Justiça autoriza saída para Páscoa de 49 presos na Grande São Luís: Veja lista

justica-autoriza-saida-para-pascoa-de-49-presos-na-grande-sao-luis3A-veja-lista

Justiça autoriza mais 49 presos para saída de Páscoa na Grande São Luís; Veja lista

A Justiça do Maranhão lançou uma lista suplementar autorizando a saída temporária de outros 49 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa.

A nova lista se soma aos 814 detentos autorizados a sair dos presídios, nesta quarta-feira (16), para retorno até às 18h de terça-feira (22). A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado, cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, um quarto, se reincidente, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp