Justiça bloqueia bens de ex-prefeitos de Itumbiara

Os bens dos ex-prefeitos de Itumbiara, Francisco Domingues de Faria, mais conhecido como Chico Bala, e José Antônio da Silva Neto foram bloqueados pela Justiça de Goiás. Os políticos são investigados por supostas irregularidades na contratação e execução de serviços de limpeza urbana. A prática criminosa ficou conhecida como “máfia do lixão”.

Além dos ex-prefeitos, o juiz Alessandro Luiz de Souza também determinou o bloqueio de bens da ex-controladora interna Márcia Cristina Reimann; da empresa Construrban Engenharia e Construções Ltda., e seu proprietário, Ubiratan Sebastião de Carvalho; assim como dos ex-secretários de Ação Urbana Romildo Raimundo Rodrigues e Euripes da Silveira Machado.

Segundo o Ministério Público de Goiás (MP), os suspeitos integraram um esquema criminoso para roubar cofres públicos. De acordo com o órgão, o crime foi praticado entre os anos de 2005 e 2020. Ao todo, mais de R$ 53 milhões foram bloqueados dos investigados.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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