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Justiça bloqueia R$ 100 mil de Evandro Magal

A 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas atendeu hoje o pedido de bloqueio de R$ 100.210,00 do ex-prefeito Evandro Magal Abadia Correia e Silva, atendendo a pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). A decisão foi proferida em ação civil pública por atos de improbidade administrativa.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, Evandro Magal criou projetos de lei que admitiram a prorrogação indiscriminada e por tempo indeterminado de contratos temporários de auxiliar de serviços gerais. O MP-GO demonstrou que, por intermédio do Edital 1/2014, foram criadas 45 vagas para o cargo. No entanto, no certame foram aprovados apenas 25 candidatos, que acabaram sendo convocados e empossados. Devido ao não preenchimento de todos os cargos vagos, o município editou leis municipais, sucessivamente, desde 2014, sob a justificativa de atendimento à necessidade temporária de continuidade do serviço, possibilitando a contratação emergencial de servidores.

A indisponibilidade de bens do ex-prefeito deve atingir imóveis, veículos e ativos financeiros existentes em qualquer instituição financeira em conta ou aplicação em nome de Evandro Magal. O promotor de Justiça informou também que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) chegou a expedir recomendação para que o município realizasse concurso público para atender a demanda do cargo de auxiliar de serviços gerais.