O juiz Ricardo Prata determinou o bloqueio de bens num valor total superior a R$ 2 bilhões de duas empresas e dez réus envolvidos em um esquema de fraudes na contratação para o fornecimento de refeições para presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. As fraudes em licitações tiveram êxito com o auxílio de diversos integrantes do governo estadual e beneficiaram os interesses do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlos Cachoeira. A atuação do grupo ligado a Cachoeira foi verificada por meio de interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, no âmbito da Operação Monte Carlo.
Além do contraventor, tiveram seus bens bloqueados os réus Edilson Divino de Brito, Ronald Christian Alves Bicca, Henrique Rogério da Paixão, Kleber Guedes Medrado, Rosana de Freitas Santos, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Wladimir Garcêz Henrique, Edemundo Dias de Oliveira Filho, Antônio Carlos de Lima, Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita, além das empresas Coral Serviços de Refeições Industriais Ltda. e Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.
Segundo esclarecido pela promotora, “o ‘processo’ (se é que assim pode ser denominado) de contratação de empresa”, de forma direta, para o fornecimento de refeições prontas para o Complexo Prisional foi deflagrado, em 2011, em razão do estabelecido em um termo de ajuste de conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público de Goiás, o qual objetivava atender a uma necessidade de brevíssimo período de tempo, até que se concluísse o processo licitatório regular para o fornecimento das refeições.
Bloqueio
Na ação, apesar de a promotora haver requerido o bloqueio de bens para assegurar o dano moral difuso e coletivo, o magistrado ponderou que a indenização depende de comprovação efetiva do dano, “o que só poderá ser seguramente detectado após a manifestação dos réus e produção das provas em juízo”, assegurou. Desse modo, Ricardo Prata acolheu o pedido da promotora de Justiça no tocante à indisponibilidade de bens dos réus apenas no que se refere ao suposto dano material ao erário e à multa civil.
Na definição dos valores, conforme análise do juiz, foram considerados os períodos de atuação de cada réu, ficando o valor bloqueado, de modo individualizado, multiplicado por três, em razão não apenas do dano em si, mas também de eventual multa a qual serão condenados. Confira abaixo a relação dos bloqueios, via Sistema Bacenjud e Renajud:
Edilson de Brito – R$ 24.505.797,36
Ronald Bicca – R$ 74.229.875,07
Edemundo Dias – R$ 397.336.519,08
Joaquim Mesquita – R$ 33.861.671,64
Henrique da Paixão – R$ 24.505.797,36
Kleber Medrado – R$ 24.505.797,36
Antônio Carlos de Lima – R$ 78.722.400,27
Rosana Santos – R$ 113.055.352,35
Carlos Cachoeira – R$ 341.194.023,09
Wladimir Garcez – R$ 341.194.023,09
Cial – R$ 341.194.023,09
Coral – R$ 323.959.327,44
Fonte: Assessoria/MPGO