Justiça bloqueia R$ 865 mil do prefeito de Niquelândia devido gratificações irregulares

Acatando pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, o juiz Hugo de Souza Silva, da 2ª Vara da comarca, determinou a suspensão dos decretos municipais de concessão de gratificação por desempenho de função, editados em 2020 e 2021, assim como os bens do prefeito Fernando Carneiro da Silva em R$ 865.634,79, em tutela de urgência. A ação foi determinada em ação civil pública (ACP) em razão de ato de improbidade administrativa e suspende a gratificação de um grupo de cem servidores públicos municipais.

Conforme a promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, autora da ACP, as gratificações não poderiam ser deformidades devido a não terem sido estabelecidos critérios objetivos para a definição dos servidores beneficiados, assim como os valores pagos a cada um deles. Segundo o MP-GO, foram afrontados os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade que norteiam a administração pública.

A promotora informou que essa concessão é uma reincidência porque medida semelhante da gestão municipal foi suspensa no início de 2020. Ela acrescenta que a diferença entre elas é que as gratificações suspensas na primeira ACP foram concedidas por intermédio de decretos municipais editados em 2019.

“Portanto, verifica-se que, mais uma vez, mesmo ausente qualquer previsão legal e após ter sido proferida decisão judicial reconhecendo, em sede cautelar, a ilegalidade das gratificações, o prefeito Fernando Carneiro da Silva, ao longo do ano de 2020, concedeu gratificação por desempenho de função a diversos servidores públicos municipais”, declarou Nathalia Botelho Portugal.

Ela afirmou ainda que, ao autorizar o pagamento dos servidores públicos de gratificação por desempenho de função não previsto em lei formal, o prefeito violou o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 92, inciso XI, da Constituição Estadual, além de atentar contra o princípio da separação dos poderes, usurpando função da Câmara Municipal.

Desvio de finalidade

A promotora de Justiça afirmou que, mesmo na se existisse lei formal instituindo e estabelecendo os requisitos para concessão da gratificação por desempenho de função, ficou evidente que o prefeito, ao deferi-las, agiu em desvio de fidelidade, provocando a nulidade dos atos administrativos, de acordo estabelecido pelo o artigo 2º, alínea “e” e parágrafo único, alínea “e”, da Lei nº 4.717/65. Ela aborda ainda que as gratificações desconsideram o impacto financeiro e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O juiz Hugo de Souza Silva, ao proferir a decisão, declarou que o MP-GO verificou elementos que indicam a prática de ato de improbidade administrativa, com aparente prejuízo significativo ao dinheiro público. “Os documentos demonstram que os pagamentos de gratificação instituída sem observância de prévia previsão legal totalizaram R$ 865.634,79”, afirmou o magistrado.

Ele ainda determinou que seja intimado, pessoalmente, o secretário municipal de Finanças, assim como os responsáveis pela folha e pela execução das ordens de pagamento de salários dos servidores públicos municipais, para que seja refeita a folha de janeiro deste ano. Em caso de desobediência, foi estipulada multa de R$ 10 mil.

Foto: Reprodução

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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