Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Iguatu por abuso eleitoral; gestores recorrem ao TRE-CE

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Justiça cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Iguatu; gestor continua no
cargo até análise de recurso

Os dois são acusados de se beneficiar de um esquema operado por uma advogada
para obter apoio de um chefe de facção na campanha eleitoral de 2024. Eles
permanecem no cargo enquanto não recorrem ao Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE).

Juiz eleitoral de DE cassou os mandatos do prefeito de Santa
Quitaria, Carlos Roberto Costa Filho, e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de
Costa Souza. Cabe recurso — Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral cassou nesta sexta-feira (11) os diplomas do prefeito de
Iguatu, Carlos Roberto Costa
Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza (PSDB), por abuso de
poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. Os dois são
acusados de se beneficiar de um esquema operado por uma advogada para obter
apoio de um chefe de facção. Ainda cabe recurso.

A decisão de primeira instância, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu , também torna
o prefeito e vice-prefeito inelegíveis por oito anos e determina pagamento de
multa de R$ 30 mil e a realização de novas eleições no município. Os dois ainda
podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, por isso,
permanecem nos cargos.

O processo contra o prefeito Roberto Costa Filho começou após a prisão da
advogada e influencer Márcia Rúbia Batista Teixeira, em setembro de 2024, já no
período eleitoral. Inicialmente, ela foi presa por suspeita de envolvimento com
tráfico de drogas, mas durante a investigação, foi descoberto que ela mantinha diálogos com um
líder do tráfico de drogas e chefe do Comando Vermelho em Iguatu. O DE tentou
contato com Márcia Rúbia e aguarda resposta.

Conforme o inquérito policial, em agosto de 2024, Márcia combinou com o
traficante Thiago Oliveira Valentim, conhecido como Thiago Fumaça, a
transferência de R$ 10 mil para que ele indicasse um “coordenador” para fazer
campanha para Roberto Costa Filho no bairro Santo Antônio. A negociação ocorreu quatro
dias após a convenção partidária que confirmou a candidatura do prefeito.

A defesa do prefeito pediu a anulação do processo, destacando que durante as
conversas de Thiago e Márcia Rúbia, o nome de Roberto Costa Filho não chega a
ser citado. Os advogados também sustentam a tese de que a Polícia Civil não
poderia ter investigado o caso – ações eleitorais são da alçada da Polícia
Federal.

O inquérito conduzido pela Delegacia de Iguatu afirma que há várias imagens de
câmeras de segurança que demonstram que Roberto e seus coordenadores tinham
reuniões constantes no escritório de Márcia, onde em seguida ela recebia os
familiares dos traficantes que iriam conduzir as atividades de campanha.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, considerou que as provas são
insuficientes para comprovar a participação, direta ou indireta, ou mesmo a
anuência do prefeito e do vice-prefeito, na negociação entre Márcia e Thiago.
Por isso, o órgão se manifestou contra a cassação.

Em sua análise do caso, o juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais, porém,
concluiu que “a ausência de citação do nome dos candidatos promovidos, assim
como conversas que foram intencionalmente apagadas pelos interlocutores, ocorreu
com intuito de ocultar a conduta e impedir qualquer forma de divulgação que
pudesse vir à tona”.

Por meio de nota, o prefeito Roberto Costa Filho e seu vice, Antônio Ferreira de
Souza, negaram as acusações e destacaram que o Ministério Público Eleitoral foi
contrário à cassação. Eles afirmam que vão recorrer da decisão. (Veja a nota na
íntegra abaixo)

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