Justiça concede guarda de criança autista para mulher trans
A mulher trans é madrinha da criança e cuida do menino desde um 1 ano e 11 meses. A decisão é historica na Justiça do Maranhão
A Justiça [DE] do Maranhão concedeu a uma mulher trans a guarda e a responsabilidade permanente de cuidar de seu afilhado, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mãe biológica da criança reside em outro estado e o paradeiro do pai biológico é desconhecido.
A determinação, do dia 29/11, foi da juíza Maricélia Gonçalves, da 4ª Vara de Família de São Luís (MA).
A mãe biológica, que mora no Rio de Janeiro, informou que seus pais já morreram e que o pai do menino nunca o registrou, nem demonstrou qualquer interesse em assumir a paternidade ou pedir a guarda, e que ela não sabe do seu paradeiro. A mãe biológica ainda afirmou não ter condições financeiras para cuidados da criança.
A primeira mulher trans a conseguir o direito da guarda de uma criança no Maranhão cuida do menino desde que ele tinha 1 ano e 11 meses de idade. A mulher garantiu ter condições financeiras, psicológicas e de saúde para cuidar da criança, não havendo impedimento legal que a impossibilite de exercer a guarda.
De acordo com o Ministério Público (MP), o pequeno já mora com a madrinha, “havendo entre eles afeto e cuidado por parte da guardiã, e propôs a aprovação judicial da guarda”.
> “O deferimento da guarda visa regulamentar uma situação de fato. Diante do exposto, considerando que a medida pleiteada atende ao melhor interesse da criança”, diz o parecer do MP.
A decisão esclarece que o Código Civil estabelece a competência dos pais para exercer o poder familiar. Mas, em casos especiais e excepcionais, como esse, o poder de guarda pode ser transferido do pai ou da mãe para outra pessoa.
> “Cumpre ressaltar que a concessão da guarda a terceiros é medida excepcional e só se verifica quando os pais estiverem impossibilitados de exercê-la. No caso em questão, verifica-se que inexistem motivos capazes de impedir a concessão à requerente da guarda, fato este corroborado pela circunstância da requerente já possuir a guarda de fato do menor”, garantiu a decisão da juíza.
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