Justiça condena banco por abusos no cancelamento de cartões do Carrefour;
entenda
Promotoria de Justiça de São Vicente (SP) acompanha a aplicação da sentença, que
proíbe o banco CSF a negar a retomada do serviço ou impor exigências extras a
ex-clientes. De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo
(MP-SP), a instituição dificultou o cancelamento dos cartões.
Unidade da rede de supermercados DE (imagem ilustrativa) — Foto:
André Feites
Unidade da rede de supermercados DE (imagem ilustrativa) — Foto: André
Feites
O Banco CSF, que administra os cartões de crédito do hipermercado DE, foi
condenado por práticas abusivas contra os clientes. A aplicação da sentença, que
foi transitada em julgado em abril de 2024, é acompanhada pela Promotoria de
Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo.
A decisão judicial obriga o banco a comunicar os clientes sobre a sentença e
também incluir no próprio site as informações sobre a condenação (veja mais abaixo).
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O banco foi condenado, em julho de 2011, por práticas irregulares contra
consumidores que manifestaram o desejo de cancelar os cartões, diante da
informação de que o procedimento impediria os clientes de obter o cartão
novamente. O DE solicitou um posicionamento ao CSF, mas não obteve retorno até a
última atualização da reportagem.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ouviu relatos de moradores da Baixada
Santista que passaram pela situação e apresentou a denúncia. A Justiça
considerou que o banco criou dificuldades no cancelamento do cartão, ferindo o
Código do Consumidor.
A defesa do banco chegou a argumentar que, à época da denúncia, outra
instituição realizava a administração do cartão. O magistrado, porém, considerou
que “uma parte da culpa deste evento é do banco, que talvez não tenha se
apercebido desses fatos”.
Após o trânsito em julgado — quando a sentença se torna definitiva — o banco foi
condenado a comunicar todos os clientes que haviam cancelado o serviço sobre a
decisão da Justiça, por meio de mensagens enviadas nas faturas.
Além disso, foram impostas obrigações ao banco para prevenir que novos abusos
sejam cometidos. Confira abaixo:
* Obrigação de não divulgar informação de que o cancelamento de cartão
postulado por consumidor impedirá este de voltar a usufruir no futuro do
serviço;
* Obrigação de não negar a concessão de novo cartão ao consumidor que satisfaz
as exigências normalmente impostas pelo requerido, que tenha no passado
solicitado o cancelamento do serviço;
* Obrigação em não estabelecer exigências distintas válidas daquelas para os
demais consumidores daquele que tendo solicitado no passado o cancelamento do
cartão, pleiteie novamente o serviço.
Comando com informações sobre a sentença foram incluído no website da
empresa — Foto: Reprodução
CONTRATO
Conforme apurado pelo DE, a empresa comunicou os clientes em fevereiro, março,
abril e maio de 2025. A decisão judicial prevê mais duas publicações com o mesmo
teor, que também são acompanhadas pelo MP-SP.
Na sentença, foi fixada uma indenização por danos morais difusos em 10 salários
mínimos, que, à época, correspondia a R$ 5 mil — o valor chegou a cerca de R$ 37
mil, devido a correções monetárias e juros do período. O pagamento foi feito ao
Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em dezembro de 2024.
Além disso, a empresa precisou incluir um comando judicial em seu website,
também comunicando sobre a decisão. A Justiça concluiu que a medida era
necessária para consulta por eventuais consumidores antigos que não tenham sido
notificados pessoalmente em decorrência da desatualização dos dados cadastrais.
Ela ficará disponível até janeiro de 2026.