Justiça condena Caixa e construtoras por danos ambientais em São Luís.

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Após a Justiça Federal condenar a Caixa Econômica Federal e outras três construtoras por danos ambientais causados durante a construção do Residencial Mato Grosso, localizado na zona rural de São Luís, as empresas foram obrigadas a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e adotar medidas para recuperar as áreas degradadas. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada.

O empreendimento, que faz parte do Programa Minha Casa, Minha Vida, foi construído pelas empresas LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções, através de um contrato firmado com a Caixa Econômica Federal.

A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) baseou-se em relatórios de vistorias técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que apontaram danos ambientais na região onde o conjunto habitacional foi edificado. O terreno escolhido para a construção está próximo a áreas de mangue e às margens dos rios Tajipuru e Tibiri, consideradas Áreas de Preservação Permanente pelo Código Florestal Brasileiro.

Responsabilidades e argumentos

De acordo com o MPF, as construtoras realizaram terraplanagem sem controle adequado e não executaram corretamente o sistema de drenagem, ocasionando danos ambientais como o carreamento de sedimentos, assoreamento das margens dos rios e soterramento de áreas de mangue. As empresas alegaram que os danos foram causados por chuvas intensas, vandalismo, e invasões no canteiro de obras. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal argumentou ser apenas a instituição financeira do projeto.

Decisão e repercussões

A Justiça reconheceu a responsabilidade da Caixa Econômica Federal na execução do programa habitacional, determinando um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) a ser concluído em até 24 meses. A decisão destaca que a instituição também é responsável pelos danos ambientais causados, mesmo diante dos argumentos das construtoras. Com isso, as empresas e a Caixa devem recuperar a área degradada e pagar a indenização estipulada, além de arcar com as consequências legais do ocorrido.