Justiça condena camping em SP a indenizar hóspede que teve dados vazados e recebeu ameaças
Morador de Cubatão (SP) havia se hospedado com a família no camping, em Itu (SP), mas passou a receber ameaças horas após fazer o check-out. Ele foi acusado de atropelar um cachorro e fugir sem prestar socorro.
O De de Cubatão (SP) condenou um camping a indenizar um hóspede em R$ 15 mil por vazamento de dados sensíveis. Segundo o processo, informações pessoais do homem foram utilizadas por terceiros para acusá-lo falsamente de ter atropelado um cachorro. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, o hóspede é morador de Cubatão e esteve no camping em Itu (SP) com a família em outubro de 2024. Horas após o check-out, passou a receber ameaças e acusações de que teria atropelado um animal nas proximidades do estabelecimento e fugido sem prestar socorro.
Uma das mensagens continha a foto da CNH do hóspede, documento entregue ao camping para cadastro da hospedagem. O estabelecimento negou ter fornecido os dados e alegou que os autores das mensagens tiveram acesso por meio da placa do veículo.
O hóspede ingressou com ação judicial pedindo R$ 42,6 mil em indenização por danos morais. A Justiça, no entanto, fixou o valor em R$ 15 mil, entendendo que houve falha na proteção das informações pessoais.
O juiz Sergio Castresi De Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, condenou um camping ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que o prejuízo sofrido pelo hóspede é “evidente e grave”.
Na sentença, publicada neste mês, o magistrado ressaltou que, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a falha na segurança do tratamento de informações pessoais gera o dever de indenizar, independentemente de culpa ou intenção.
“A imputação de ‘atropelamento e fuga’ é acusação de extrema gravidade que gera ódio social, expondo o autor e sua família ao risco de agressões físicas, inclusive”, pontuou Castro.
Em nota, os advogados Leonardo Alcântara dos Santos e Lucas Leonardo, que representam o hóspede, informaram que estão confiantes na Justiça, mesmo com a possibilidade da defesa recorrer.
“A direção do Camping Navarro informou, em nota, que em outubro de 2024 ocorreu o atropelamento de um animal de estimação nas proximidades do estabelecimento. Segundo o comunicado, os tutores do animal se uniram a outros hóspedes para solicitar o contato do motorista envolvido no episódio.”. A direção do estabelecimento informou que apresentou defesa na Justiça, negando o fornecimento dos dados e solicitou a produção de prova testemunhal para demonstrar que as informações foram obtidas por terceiros.
O juiz negou o pedido, alegando que os documentos existentes seriam suficientes para o julgamento. “Entendemos, no entanto, que os documentos juntados provam apenas as ligações e mensagens recebidas pelo autor da ação, inexistindo qualquer prova que teria sido camping o fornecedor de tais dados”.
A direção do camping informou que irá apresentar recurso contra a sentença por cerceamento de defesa, ou seja, impedimento do direito fundamental de uma parte se defender plenamente em um processo.




