Justiça condena cinco por tentativa de homicídio em presídio de Anápolis

O crime ocorreu em 13 de agosto de 2021, dentro da Unidade Prisional de Anápolis

A Justiça de Goiás condenou cinco réus por uma tentativa de homicídio dentro da Unidade Prisional de Anápolis. O crime, ocorrido em 13 de agosto de 2021, foi motivado por um desentendimento sobre alimentos trazidos por familiares, prática conhecida como Cobal. A decisão judicial é da última quinta-feira, 23, mas só foi divulgada ontem, dia 27.

Sérgio Cesário Neto, Derli da Silva Moura, André Luiz de Jesus, Marconde Francisco Rufino e Júnio Amorim Dias por tentarem matar Ednaldo Santos de Brito. Os réus, já presos, não poderão recorrer em liberdade, e o tempo de prisão provisória será descontado das penas impostas.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a intervenção de policiais penais e vigilantes penitenciários impediu a consumação do crime. Ednaldo, no entanto, sofreu graves ferimentos, incluindo perda parcial da visão do olho esquerdo, perda auditiva do ouvido direito e paralisia de um dedo, após ser atacado com lanças improvisadas feitas com cabos de rodo e ferro.

As investigações revelaram que Sérgio, atuando como “cela livre” (ajudante geral no presídio), recebeu as chaves para abrir as celas 7, 8 e 12, mas aproveitou a situação para liberar também as celas 9, 10 e 11, permitindo o ataque à vítima e colocando em risco a vida de outros 20 detentos na cela 7.

Defesas Rejeitadas

O promotor de Justiça Luís Guilherme Martinhão Gimenes relatou que as defesas dos acusados tentaram desqualificar o crime alegando ausência de participação, falta de provas materiais, inexigibilidade de conduta diversa e ausência de individualização de participação, mas não obtiveram sucesso.

Sentenças

A juíza Nathália Bueno Arantes da Costa condenou os réus com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. As penas foram dosadas conforme atenuantes, agravantes, antecedentes criminais e conduta social:

– Marconde Francisco Rufino: 12 anos e 10 meses de reclusão (reincidente e considerado de alta periculosidade).

– Júnio Amorim Dias: 8 anos e 4 meses de reclusão (primário, mas com ações penais em trâmite e alto grau de periculosidade).

– Sérgio Cesário Neto: 8 anos e 9 meses de reclusão (reincidente com ação penal em trâmite).

-Derli da Silva Moura: 12 anos e 10 meses de reclusão (reincidente com maus antecedentes e mau comportamento).

– André Luiz de Jesus: 12 anos e 10 meses de reclusão (reincidente com maus antecedentes e alta periculosidade).

 

 

 

 

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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