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Justiça condena cinco por tentativa de homicídio em presídio de Anápolis

Última atualização 28/05/2024 | 08:22

A Justiça de Goiás condenou cinco réus por uma tentativa de homicídio dentro da Unidade Prisional de Anápolis. O crime, ocorrido em 13 de agosto de 2021, foi motivado por um desentendimento sobre alimentos trazidos por familiares, prática conhecida como Cobal. A decisão judicial é da última quinta-feira, 23, mas só foi divulgada ontem, dia 27.

Sérgio Cesário Neto, Derli da Silva Moura, André Luiz de Jesus, Marconde Francisco Rufino e Júnio Amorim Dias por tentarem matar Ednaldo Santos de Brito. Os réus, já presos, não poderão recorrer em liberdade, e o tempo de prisão provisória será descontado das penas impostas.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a intervenção de policiais penais e vigilantes penitenciários impediu a consumação do crime. Ednaldo, no entanto, sofreu graves ferimentos, incluindo perda parcial da visão do olho esquerdo, perda auditiva do ouvido direito e paralisia de um dedo, após ser atacado com lanças improvisadas feitas com cabos de rodo e ferro.

As investigações revelaram que Sérgio, atuando como “cela livre” (ajudante geral no presídio), recebeu as chaves para abrir as celas 7, 8 e 12, mas aproveitou a situação para liberar também as celas 9, 10 e 11, permitindo o ataque à vítima e colocando em risco a vida de outros 20 detentos na cela 7.

Defesas Rejeitadas

O promotor de Justiça Luís Guilherme Martinhão Gimenes relatou que as defesas dos acusados tentaram desqualificar o crime alegando ausência de participação, falta de provas materiais, inexigibilidade de conduta diversa e ausência de individualização de participação, mas não obtiveram sucesso.

Sentenças

A juíza Nathália Bueno Arantes da Costa condenou os réus com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. As penas foram dosadas conforme atenuantes, agravantes, antecedentes criminais e conduta social:

– Marconde Francisco Rufino: 12 anos e 10 meses de reclusão (reincidente e considerado de alta periculosidade).

– Júnio Amorim Dias: 8 anos e 4 meses de reclusão (primário, mas com ações penais em trâmite e alto grau de periculosidade).

– Sérgio Cesário Neto: 8 anos e 9 meses de reclusão (reincidente com ação penal em trâmite).

-Derli da Silva Moura: 12 anos e 10 meses de reclusão (reincidente com maus antecedentes e mau comportamento).

– André Luiz de Jesus: 12 anos e 10 meses de reclusão (reincidente com maus antecedentes e alta periculosidade).