Justiça condena Ecovias a indenizar ciclistas feridas por buraco em rodovia no litoral de SP

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Justiça condena Ecovias a pagar indenização para ciclistas que caíram em buraco de rodovia no litoral de São Paulo

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada vítima.

Ciclistas ficaram feridas após caírem na Rodovia Cônego Domênico Rangoni — Foto: Arquivo pessoal

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou a Ecovias a indenizar duas ciclistas que ficaram feridas após caírem no buraco de uma rodovia administrada pela concessionária. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada vítima.

O acidente ocorreu em maio do ano passado, na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, que liga Cubatão a Guarujá. De acordo com a advogada da dupla, Eloísa Garcia, as mulheres estavam acompanhadas de outros ciclistas que integram um coletivo regularizado de pedal, que segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Elas estavam à frente do grupo quando uma delas caiu em um buraco na pista. A outra, sem tempo hábil para frear, também caiu. Como consequência, uma das ciclistas sofreu fratura no ombro e perdeu dois dentes, enquanto a outra teve escoriações por todo o corpo e hematomas significativos”, explicou a advogada.

Em nota, a Ecovias informou que tomou conhecimento da decisão judicial e irá se manifestar no processo. “A concessionária reafirma seu compromisso com a segurança viária do Sistema Anchieta-Imigrantes e com a manutenção da infraestrutura, em conformidade com as normas de segurança e as obrigações do contrato de concessão”, finalizou.

Após o acidente, as ciclistas tentaram um acordo extrajudicial com a Ecovias para que uma delas pudesse arcar com os custos do tratamento, como fisioterapia e implantes dentários. Elas não conseguiram e, por isso, ingressaram com a ação indenizatória pedindo danos materiais e morais.

Segundo a advogada, o objetivo era reparar os prejuízos sofridos pelas vítimas, responsabilizando a concessionária pelo dever de manutenção adequada da rodovia. “Trata-se de um trecho onde os usuários pagam uma das tarifas de pedágio mais altas do país, e é inaceitável que a segurança não seja garantida”, enfatizou.

O juiz da 4ª Vara Cível de Santos, Frederico dos Santos Messias, deferiu o pedido de indenização por danos morais em decisão publicada em novembro do ano passado, levando em consideração que a Ecovias é responsável pelos danos causados pela má prestação do serviço e que o acidente ocorreu devido à omissão da concessionária em garantir a segurança da rodovia.

O magistrado, no entanto, manteve afastado o pedido de reparação por danos materiais pela ausência de comprovação das despesas com tratamentos médicos. “Apesar de os danos materiais não terem sido acolhidos, o Judiciário demonstrou sensibilidade ao reconhecer o impacto emocional e físico causado pelo acidente”, avaliou a advogada Eloísa.

A Ecovias, por sua vez, recorreu da decisão e o caso foi para julgamento da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença neste mês, em votação unânime.

Relator do recurso, o desembargador Oswaldo Luiz Palu destacou não haver dúvidas de que o acidente foi causado pela depressão na via pública, sem sinalização, configurando a omissão da concessionária. “Tinha o dever de agir, ou seja, de adotar medidas efetivas para tornar segura a via sob sua competência”, afirmou ele.

“Isso trouxe um alívio, pois mostrou que a irresponsabilidade administrativa da concessionária não ficou impune e que esse acidente não se tornou apenas mais um número sem o olhar atento da Justiça”, complementou Eloísa.

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