Justiça condena Estado a pagar diferenças salariais a profissionais de enfermagem no Maranhão
Pagamento é relativo ao valor recebido mensalmente pelos substituídos e o piso salarial previsto por lei, durante o período de maio a setembro de 2023. Ação se refere a funcionários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
1 de 1 Fachada do Tribunal de Justiça do Maranhão — Foto: kaka
Fachada do Tribunal de Justiça do Maranhão — Foto: kaka
A Justiça do Maranhão condenou o Estado a pagar com juros e correções monetárias as diferenças salariais aos técnicos e auxiliares de enfermagem da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). O pagamento é relativo ao valor recebido mensalmente pelos substituídos e o piso salarial previsto por lei, durante o período de maio a setembro de 2023.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (SINTAEMA) que pedia a regularização do piso salarial nacional conforme a Lei nº 14.434/2022.
A categoria alega que, mesmo com o repasse de R$ 7,3 bilhões feito pelo Congresso Nacional, para viabilizar o pagamento das verbas, os funcionários estariam enfrentando dificuldades para receber o pagamento.
Além disso, eles alegam que o Estado deixou de informar dados de centenas de profissionais que deixaram de receber os valores retroativos, tendo percebido que eles foram pagos apenas de setembro em diante.
O Estado contestou a ação alegando que o piso só poderia ser recebido por profissionais vinculados a entes elegíveis e que atendem requisitos definidos pela regulamentação.
Com isso, a Justiça realizou uma audiência de conciliação onde um acordo foi realizado, que determinou que o Estado pagasse as parcelas retroativas, referente à lista atualizada de profissionais, cujos os valores foram repassados pelo Ministério da Saúde e que deveriam ser atualizados no InvestSUS.
Também ficou acordado que a Secretaria de Estado de Saúde (SES), consolidasse as informações apresentadas na audiência para a formalização do acordo.
Entretanto, uma nova audiência foi realizada com as partes e o Estado reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial aos substituídos, informando algumas pendências. E o sindicato se comprometeu a realizar uma assembleia para deliberar sobre o pagamento de juros e correção monetária, para chegar a uma solução.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, citou que essa garantia aos profissionais foi concretizada por Emenda Constitucional nº 124/2022 e que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso nacional de enfermagem deve ser pago pelos estados e municípios, na medida dos repasses federais.