Justiça Federal condena estado de SP a criar comissão de prevenção e combate à
tortura nos presídios paulistas
A juíza determinou que a gestão Tarcísio apresente em até dez dias um cronograma de trabalho para a implantação do órgão, que terá o prazo de 180 dias para começar a atuar. O Governo de SP diz que a liminar suspende os efeitos da condenação.
No documento, o governo paulista deverá mostrar as datas, horário e local das reuniões.
O colegiado será responsável por inspecionar presídios do estado e prevenir atos de violência e violações de direitos dos detentos por parte de agentes públicos e até dos presos. A sentença da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a participação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Na ação, as entidades afirmavam que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais de prevenção à tortura, que têm sido ignorados por sucessivas gestões do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. Na sentença, a juíza ressaltou que o órgão deve ser implantado com estrutura, recursos orçamentários e número de cargos necessários ao funcionamento. Ele terá a obrigação de realizar visitas periódicas (no mínimo, anuais) a todos os locais de privação de liberdade no território paulista, como presídios, centros de detenção provisória, unidades da Fundação Casa e hospitais psiquiátricos do estado.
“A Convenção contra a tortura da ONU é de cumprimento obrigatório a todos os entes federativos e de todas as esferas de poder. É um compromisso de Combate à Tortura e Penas Cruéis e Degradantes que cabe a todas as instituições de forma cooperada, com concertação de propósitos, estratégias conjuntas e participação dos órgãos do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e instituições da sociedade civil”, disse Luciana Ortiz Zanoni.
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que o processo julgado tem uma liminar emitida pela mesma juíza que “continua suspensa por decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região”. “[O órgão] entendeu que não há obrigatoriedade de Comitês e Mecanismos Estaduais e Distritais de Prevenção e Combate à Tortura, e que sua implantação não pode ser determinada através de decisão judicial”, disse a gestão Tarcísio. “Em razão da suspensão de liminar anteriormente deferida, a sentença também não produz efeitos até o trânsito em julgado do processo”, declarou. Ciente da suspensão liminar, juíza Luciana Zanoni disse na nova sentença que os prazos dados por ele só começaram a ser contatos quando o processo transitar em julgado.
A juíza federal afirmou que baseou a decisão também em relatório produzido em outubro do ano passado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Brasil, que apontou que em diversas penitenciárias do estado de SP houve dificuldade para fazer inspeções. Entre os presídios destacados pela juíza estão: Penitenciária Venceslau I, Penitenciária Venceslau II, Penitenciária Feminina de Tupi Paulista e Penitenciária de Dracena – ASP Adriano Aparecido de Pieri.
Um exemplo desses crimes de tortura foi registrado no final de fevereiro pelo G1. Na época, o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação na Justiça para cobrar da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), do governo Tarcísio de Freitas, explicações e apuração sobre uma série de violações de direitos dentro da Penitenciária de Martinópolis, no interior do estado. **Para continuar, posso escrever mais sobre o tema, corrigir ou continuar a partir daqui.**