Justiça condena ex-governador a perda de direitos políticos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (27), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e outros quatro réus em um processo judicial relacionado à chamada Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2009.

Chefe do Poder Executivo distrital na época em que a PF investigava a suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo distrital, o ex-governador José Roberto Arruda foi condenado à suspensão de seus direitos públicos por 12 anos. Arruda ainda terá que pagar, sozinho, uma multa de R$ 1,5 milhão.

Além das punições individuais, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, condenou Arruda a pagar, junto com os outros quatro réus, uma segunda multa de R$ 1,5 milhão, a título de reparação dos danos aos cofres públicos. Este valor, contudo, ainda deverá ser corrigido pela inflação, mais juros de 1% ao mês.

Arruda ainda pode recorrer da decisão judicial. Desta forma, pela lei, a suspensão de seus direitos políticos só passará a vigorar após a sentença condenatória definitiva, ou seja, após a defesa do ex-governador esgotar todos os recursos legais. Se, ao fim, a sentença do juiz Carnacchioni for mantida, Arruda também será proibido de contratar com o Poder Público, bem como de receber incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos.

Arruda governou o Distrito Federal entre janeiro de 2007 e março de 2010, quando teve o mandado cassado. Um mês antes, ele já tinha sido preso preventivamente, tornando-se o primeiro governador do Brasil a ser encarcerado ainda durante o mandato. O ex-governador só deixou a prisão em abril de 2010.

Os outros réus condenados na mesma ação, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), são José Geraldo Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, Adailton Barreto Rodrigues e Alexandre Tavares de Assis.

O caso

Maciel foi chefe da Casa Civil da gestão de Arruda (2007-2010). No período, Barbosa comandava a secretaria distrital de Relações Institucionais, e Barreto era subsecretário de Educação Básica. Já Tavares era sócio proprietário da Info Educacional, contratada pela Secretaria de Educação para fornecer a escolas públicas de ensino fundamental do Distrito Federal uma “plataforma digital” que, segundo a empresa, “estimularia a aprendizagem colaborativa em ambiente digital”.

Em sua decisão, Carnacchioni cita a manifestação inicial do Ministério Público, para explicar parte das acusações. “As provas produzidas durante a instrução processual evidenciam que Alexandre Tavares e a Info Educacional concorreram diretamente e se beneficiaram do ato de improbidade praticado pelos demais réus, agentes públicos.”

Em nota, o escritório Catta Preta Advogados Associados, que representa Arruda e José Geraldo Maciel, informa que recebeu a sentença judicial “com irresignação e descontentamento”. “O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela Polícia a permitir a sua demonstrada manipulação”, sustenta a defesa, afirmando que elementos usados para condenar os cinco réus não poderiam ter sido utilizados por ainda não terem sido validados.

“Aluda-se também que o caso concreto cuidava de contratação realizada por meio de licitação e sujeita a todos os regulares controles administrativos”, acrescentou o escritório, justificando a contratação da Info Educacional para fornecer o já citado produto pedagógico.

A reportagem ainda não conseguiu contato com os advogados de Durval Barbosa Rodrigues, Adailton Barreto Rodrigues e Alexandre Tavares de Assis.

 

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Cidade japonesa adota medidas para conter mau comportamento de turistas

Ginzan Onsen, famosa cidade de águas termais no Japão, implementou novas regras para controlar o comportamento dos visitantes e combater o turismo excessivo durante o inverno. Conhecida por suas paisagens cobertas de neve e seus edifícios tradicionais da era Edo, a cidade atrai milhares de viajantes todos os anos, mas sua popularidade trouxe desafios para os moradores locais.

Localizada na região de Yamagata, cerca de 420 km ao norte de Tóquio, Ginzan Onsen recebe cerca de 330 mil turistas anualmente. O destino é procurado não apenas pelas águas termais, mas também por sua beleza pitoresca, que, segundo especulações, inspirou o filme “A Viagem de Chihiro”, do renomado animador Hayao Miyazaki.

No entanto, o aumento no número de visitantes tem gerado conflitos por espaços para fotos, infrações de trânsito e problemas com estacionamento. Segundo um comunicado oficial, “muitos visitantes ficaram irritados por causa de bons locais para tirar fotos”, o que levou a desentendimentos e dificuldades na gestão da cidade.

Para reduzir os impactos, a partir de 7 de janeiro, Ginzan Onsen adotará restrições no acesso. Visitantes que quiserem entrar na cidade após as 17h precisarão adquirir um ingresso, ao custo de 1150 ienes (cerca de R$45). Aqueles sem reservas em hotéis locais serão proibidos de permanecer no local após as 20h.

Além disso, turistas que chegarem de carro deverão estacionar em um centro turístico próximo e utilizar ônibus para acessar a cidade. Essas medidas buscam melhorar a segurança e a experiência dos visitantes, especialmente em um ambiente onde estradas cobertas de neve frequentemente causam congestionamentos e dificultam a passagem de veículos de emergência.

Hiroyuki Ishii, representante do Escritório de Medidas contra o Excesso de Turismo de Ginzan Onsen, destacou que áreas estreitas para fotos têm gerado disputas entre os turistas, com relatos de pessoas quase caindo no rio após esbarrões.

Ginzan Onsen é mais um exemplo de destinos turísticos no Japão que têm adotado regulações diante do aumento recorde de visitantes. Até novembro deste ano, o país registrou 33 milhões de turistas estrangeiros, superando o recorde de 31,9 milhões de 2019, segundo dados da Organização Nacional de Turismo do Japão.

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