Justiça condena ex-governador a perda de direitos políticos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (27), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e outros quatro réus em um processo judicial relacionado à chamada Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2009.

Chefe do Poder Executivo distrital na época em que a PF investigava a suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo distrital, o ex-governador José Roberto Arruda foi condenado à suspensão de seus direitos públicos por 12 anos. Arruda ainda terá que pagar, sozinho, uma multa de R$ 1,5 milhão.

Além das punições individuais, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, condenou Arruda a pagar, junto com os outros quatro réus, uma segunda multa de R$ 1,5 milhão, a título de reparação dos danos aos cofres públicos. Este valor, contudo, ainda deverá ser corrigido pela inflação, mais juros de 1% ao mês.

Arruda ainda pode recorrer da decisão judicial. Desta forma, pela lei, a suspensão de seus direitos políticos só passará a vigorar após a sentença condenatória definitiva, ou seja, após a defesa do ex-governador esgotar todos os recursos legais. Se, ao fim, a sentença do juiz Carnacchioni for mantida, Arruda também será proibido de contratar com o Poder Público, bem como de receber incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos.

Arruda governou o Distrito Federal entre janeiro de 2007 e março de 2010, quando teve o mandado cassado. Um mês antes, ele já tinha sido preso preventivamente, tornando-se o primeiro governador do Brasil a ser encarcerado ainda durante o mandato. O ex-governador só deixou a prisão em abril de 2010.

Os outros réus condenados na mesma ação, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), são José Geraldo Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, Adailton Barreto Rodrigues e Alexandre Tavares de Assis.

O caso

Maciel foi chefe da Casa Civil da gestão de Arruda (2007-2010). No período, Barbosa comandava a secretaria distrital de Relações Institucionais, e Barreto era subsecretário de Educação Básica. Já Tavares era sócio proprietário da Info Educacional, contratada pela Secretaria de Educação para fornecer a escolas públicas de ensino fundamental do Distrito Federal uma “plataforma digital” que, segundo a empresa, “estimularia a aprendizagem colaborativa em ambiente digital”.

Em sua decisão, Carnacchioni cita a manifestação inicial do Ministério Público, para explicar parte das acusações. “As provas produzidas durante a instrução processual evidenciam que Alexandre Tavares e a Info Educacional concorreram diretamente e se beneficiaram do ato de improbidade praticado pelos demais réus, agentes públicos.”

Em nota, o escritório Catta Preta Advogados Associados, que representa Arruda e José Geraldo Maciel, informa que recebeu a sentença judicial “com irresignação e descontentamento”. “O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela Polícia a permitir a sua demonstrada manipulação”, sustenta a defesa, afirmando que elementos usados para condenar os cinco réus não poderiam ter sido utilizados por ainda não terem sido validados.

“Aluda-se também que o caso concreto cuidava de contratação realizada por meio de licitação e sujeita a todos os regulares controles administrativos”, acrescentou o escritório, justificando a contratação da Info Educacional para fornecer o já citado produto pedagógico.

A reportagem ainda não conseguiu contato com os advogados de Durval Barbosa Rodrigues, Adailton Barreto Rodrigues e Alexandre Tavares de Assis.

 

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Natal do Bem amplia acesso com nova entrada pela BR-153

O acesso via BR-153 é novidade na edição do Natal do Bem 2024, em Goiânia. Este ano, o evento conta com seis áreas de estacionamento, sendo duas próximo à rodovia federal. Ao todo, são 12 mil vagas rotativas e gratuitas disponíveis para os visitantes.

Para chegar ao Centro Cultural Oscar Niemeyer (CCON) pela BR-153, é necessário seguir pela marginal no primeiro ponto de acesso – próximo à Universidade Paulista (Unip), virar à direita na Rua Recife/Araxá, fazer o retorno, virar à direita na Alameda Barbacena e, por fim, virar à esquerda na Rua 106.

Para quem preferir outro percurso, pode fazer o trajeto pela GO-020, virar à direita na Avenida Doutor José Hermano e seguir até os pontos de estacionamentos próximos ao CCON. Há equipes técnicas em todos os locais para orientar os visitantes.

Em todos os acessos (vias BR-153 e GO-020), há também pontos de embarque e desembarque para usuários de transporte por aplicativos.

Para os usuários do transporte coletivo, o Natal do Bem conta, este ano, com duas linhas exclusivas e gratuitas: uma com ponto de embarque e desembarque no Deck Sul 1 do Flamboyant Shopping, e outra com ponto em frente ao Museu Zoroastro, na Praça Cívica.

As linhas funcionam de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas. A Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) também opera duas linhas regulares que atendem o itinerário até o local do evento: a 990, com parada no Terminal Praça da Bíblia, e a 991, no Terminal Isidória.

O Natal do Bem é uma iniciativa do governo estadual, por meio do Goiás Social e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), e conta com entrada, estacionamentos e mais de 300 atrações culturais gratuitas.

O complexo natalino possui mais de 30 mil metros quadrados, quase três milhões de pontos de luz e uma Árvore de Natal de 40 metros de altura. A expectativa é que 1,5 milhão de pessoas visitem o evento, que segue até 5 de janeiro, de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas.

O evento conta com os patrocínios da Saneago, Flamboyant Shopping, Flamboyant Urbanismo, O Boticário, Sicoob, Sistema OCB, Equatorial e Mobi Transporte.

Mapa dos acessos ao Natal do Bem:

 

 

 

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