Justiça condena ex-prefeito e médico por consultas fantasmas

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Justiça condena ex-prefeito e médico por consultas fantasmas em São Mateus do Sul

Um ex-prefeito, um médico e uma clínica foram condenados pela realização de “consultas fantasmas” em São Mateus do Sul, no Paraná. A Justiça reconheceu que o ex-prefeito e também médico Clóvis Genésio Ledur autorizou que a prefeitura pagasse por atendimentos que nunca foram feitos pelo médico Paulo Marcelo Kaufmann e pela clínica dele, na gestão de 2013 a 2016. A sentença também aponta que o médico pediatra, que era servidor público de Araucária cedido a São Mateus do Sul, atendia em clínica particular e hospitais ao invés de cumprir horário em um posto de saúde.

As defesas do ex-prefeito e do médico alegam que eles são inocentes e afirmam que vão recorrer da sentença. Veja as notas completas mais abaixo.

Reações iniciais

Eles foram investigados por enriquecimento ilícito e condenados pelo crime de improbidade administrativa. A sentença determinou que o ex-prefeito, o pediatra e a clínica do médico devolvam os valores recebidos indevidamente – estimados em R$ 17,8 mil – e paguem R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, além de uma multa civil. Todos os condenados também estão proibidos de firmar contrato com o poder público, e o ex-prefeito ficou com seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

O que dizem os envolvidos

A Prefeitura de São Mateus do Sul informa que, na condição de ente relacionado ao processo, atendeu às solicitações encaminhadas pelos órgãos responsáveis, com o fornecimento dos documentos e das informações requisitadas ao longo da apuração. O Município reafirma seu compromisso com a transparência, com a legalidade e com a colaboração permanente com os órgãos de controle e fiscalização.

“A sentença veiculada foi proferida em 1ª instância, ou seja, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, que reanalisará as provas e documentações acostadas aos autos. Os fatos se relacionam basicamente a atuação de um profissional médico na área de pediatria. Fundamental destacar que a conduta do ex-Prefeito foi pautada pela eficiência administrativa e necessidade pública, com rigoroso controle nos pagamentos de todos os contratos, haja vista a participação efetiva dos órgãos de controle internos da Prefeitura, sem intenção de cometer qualquer ato ilícito. A decisão não é definitiva, sendo que a defesa recorrerá da sentença nos devidos prazos legais, confiante de que o Tribunal de Justiça do Paraná reconhecerá a regularidade dos atos praticados. O ex-Prefeito Clóvis Genésio Ledur reafirma seu compromisso com a transparência e probidade, respeita a decisão proferida, porém, discorda dos fundamentos que embasaram a decisão, convicto de sua absolvição nas instâncias superiores.”

“A sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, da pretensão ajuizada pelo Ministério Público, é passível de revisão, através de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça. Com respeito ao entendimento do julgador de primeira instância, há equívoco nas interpretação dos fatos, a uma porque a contratação dos serviços ocorreu de forma legal, a duas porque os serviços foram efetivamente prestados, tal como documentos e provas orais o comprovam. Não se olvidando das muitas dificuldades que municípios pequenos possuem, na contratação de médicos especialistas, o que conduz aos que estão prestando serviços, que muitas vezes tenham que se desdobrar para dar conta da demanda, ajustando horários, entre outros procedimentos. Além de questões fáticas, há questões técnico-jurídicas que precisam ser mais detidamente avaliadas, porém isso será melhor exposto por ocasião do recurso, no qual cremos será realizada a devida justiça.”

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