Acatando a ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o município de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, foi condenado pela Justiça a regularizar, no prazo de 180 dias, a oferta de para as crianças de até 5 anos que residem na cidade e que estão na lista de espera de creches e pré-escolas próximas à casa da família. Se for descumprida a decisão, o município terá que pagar diária de R$ 1 mil, que será destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Conforme a decisão, dada pelo juiz Lucas Siqueira, às unidades educacionais devem atender as crianças por pelo menos quatro horas diárias, “podendo ainda oferecer o serviço para a jornada integral, de sete horas diárias”.
Na ação aceita pela Justiça, o MP-GO afirma ter como objetivo “garantir a oferta regular de serviços educacionais no município, em especial voltados à educação infantil, uma vez que significativa parcela de crianças não estava sendo atendida, conforme prevê a legislação”. O órgão acrescentou que existe uma fila de espera de quase 2 mil crianças aguardando as vagas escolares.
No julgamento da ação, o magistrado afirmou que o município não pode “se omitir na criação da estrutura necessária ao fornecimento da educação infantil adequada, ou criar entraves burocráticos que impeçam o amplo acesso das crianças do município às creches públicas”.