Justiça condena Formosa devido a falta de oferta de vagas no ensino infantil

Acatando a ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o município de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, foi condenado pela Justiça a regularizar, no prazo de 180 dias, a oferta de para as crianças de até 5 anos que residem na cidade e que estão na lista de espera de creches e pré-escolas próximas à casa da família. Se for descumprida a decisão, o município terá que pagar diária de R$ 1 mil, que será destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Conforme a decisão, dada pelo juiz Lucas Siqueira, às unidades educacionais devem atender as crianças por pelo menos quatro horas diárias, “podendo ainda oferecer o serviço para a jornada integral, de sete horas diárias”.

Na ação aceita pela Justiça, o MP-GO afirma ter como objetivo “garantir a oferta regular de serviços educacionais no município, em especial voltados à educação infantil, uma vez que significativa parcela de crianças não estava sendo atendida, conforme prevê a legislação”. O órgão acrescentou que existe uma fila de espera de quase 2 mil crianças aguardando as vagas escolares.

No julgamento da ação, o magistrado afirmou que o município não pode “se omitir na criação da estrutura necessária ao fornecimento da educação infantil adequada, ou criar entraves burocráticos que impeçam o amplo acesso das crianças do município às creches públicas”.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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