Justiça condena homem por stealthing: indenização de R$20 mil

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Justiça condena homem a indenizar mulher em R$ 20 mil por retirar preservativo sem consentimento durante relação sexual

Condenação é da 1ª Vara Cívil de Assis (SP). Réu também responde criminalmente por violação sexual mediante fraude; prática é denominada stealthing.

A Justiça condenou um homem a indenizar uma mulher por retirar o preservativo durante o ato sexual sem consentimento da parceira, na sexta-feira (29), em Assis (SP). A prática é denominada stealthing.

A decisão é da 1ª Vara Cível do município, e a reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. Além disso, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o réu responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.

A desembargadora Lia Porto afirmou que a conduta do réu violou os princípios da dignidade da parceira. “O ato foi praticado em situação de extrema vulnerabilidade da vítima, mediante conduta violadora e aviltante”, relata.

Além disso, rejeitou a alegação de que a indenização fixada em primeira instância seria exagerada. Segundo ela, o valor por danos morais deve levar em conta a gravidade da conduta do réu e o impacto da violação na intimidade da vítima.

Isso Tem Nome: entenda o que é stealthing, o ato de retirar a camisinha discretamente e sem aviso prévio durante a relação sexual. Veja mais notícias da região no DE Bauru e Marília.

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