Justiça condena homem que matou turista japonesa em Abadiânia

O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, condenou Rafael Lima da Costa a cumprir a pena em regime fechado, pelo latrocínio e ocultação do cadáver da turista japonesa Hidomi Akamatsu.

Ela foi encontrada morta em uma cachoeira nas proximidades da Casa Dom Inácio, que era presidida pelo médium João Teixeira de Faria, mais conhecido como João de Deus. Rafael não terá direito a responder em liberdade.

De acordo com a denúncia, no dia 10 de novembro de 2020, por volta das 13 horas, no local do crime , Rafael, com a intenção de roubar, teria matado a turista e ocultado seu cadáver. Ele teria a encontrado na cachoeira, quando roubou um colchonete, uma saia, uma bermuda, uma calcinha, uma blusa e uma blusa de frio pertencentes a ela.

De acordo com um policial ouvido, a polícia chegou a Rafael ao analisar imagens de câmeras de segurança próximas ao local. Segundo ele, é possível perceber quando a vítima passa e Rafael desce e sobe como se estivesse procurando a vítima para a atacar ou assaltar.

O policial relatou ainda que, também pelas imagens, é possível ver quando Rafael desce com uma vestimenta e alguns minutos depois sobe sem ela e já usando uma muito parecida com a que Hidomi estava levando.

Rafael contou a Polícia Civil que a intenção era roubar para pagar dívidas de droga, só que, como a vítima não tinha nada além da roupa do corpo e um colchonete, ele decidiu matá-la por asfixia. O exame cadavérico, no entanto, concluiu que ela morreu por traumatismo craniano, causado por um objeto sólido.

Rafael teria revelado à delegada ainda que teria estuprado Hidomi, mas isso não pode ser comprovado pela perícia, porque o corpo foi encontrado em estado avançado de decomposição, e também não foram localizados vestígios de sêmen ou do DNA de Rafael nas roupas de Hidomi. Ele assumiu o roubo, disse que teria jogado Hidomi na vala ainda desmaiada, mas afirmou não se lembrar do estupro.

Informações: CBN Goiânia 

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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