A Justiça do Distrito Federal condenou André Felipe de Souza Alves Pereira, preso pelo compartilhamento de fotos dos cadáveres de Gabriel Diniz e Marília Mendonça, por cerca de sete crimes: vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestino, uso de documento público falso, atentado contra serviço e incitação ao crime. O réu está preso desde 7 de abril.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 27. Segundo o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santas Maria, afirmou que André Felipe agiu com o objetivo de “humilhar e ultrajar” os artistas.
“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, disse ao O Globo.
Ao todo, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção. A pena será cumprida em regime semiaberto, e a prisão do acusado foi mantida.
Veja a pena por cada crime:
- Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz)
- Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão
- Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão
- Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão
- Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão
- Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão
- Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção
O magistrado destacou que as autorias dos crimes foram comprovadas durante o processo com base em oitivas e laudos técnicos. Além disso, a materialidade foi atestada através do perfil de André em uma rede social.
“A materialidade dos delitos apurados foi demonstrada por todas as provas coligidas aos autos, em especial pelos links divulgados e mensagens postadas pelo acusado através dos perfis @Odim_XXX e @Klebold_OdiunX, pelo auto de apreensão do documento de identidade falso, pelo registro da ocorrência policial, pelo laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefonia móvel do réu, pelas informações prestadas pela serventia do Juízo e, ainda, pelos relatos ofertados sob o crivo do contraditório”, ressaltou o magistrado.
O réu confirmou ainda ser o dono do perfil utilizado para compartilhar a fotografia dos corpos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz. Foi utilizado também um laudo de uma perícia criminal realizada no celular dele, que comprovou os crimes cometidos.
Defesa
Durante o depoimento, André não negou ter compartilhado as fotos de autópsia dos artistas, mas afirmou não ter vinculado a cruz ou qualquer outro símbolo utilizado nas redes sociais com expressões nazistas. Segundo o réu, o nome utilizado por ele fazia menção a um personagem fictício de um jogo alusivo à Segunda Guerra Mundial e não de um vínculo com Adolf Hitler.
O argumento do acusado foi considerado “frágil e inverossímil” pelo juiz, que ainda acusou o réu de fazer “inequívoca divulgação do nazismo”.
Na sentença, o juiz destacou que André confessou ter cometido os crimes de racismo de procedência nacional e xenofóbica contra a população nordestina. O réu teria dito que a população do Nordeste é “escória” e chegou a sugerir que eles fossem colocados em campos de concentração. Já em relação aos estrangeiros, ele atribuiu a destruição dos povos à miscigenação de culturas e nações.
André também confessou ter utilizado documento falso quando foi abordado e preso, onde era indicado um número de CPF de outras pessoas. O réu ainda confirmou ter criado um perfil para homenagear um dos autores do Massacre de Columbine, Dylan Klebold.
“Verifico que o nome do perfil criado pelo réu (@Klebold_OdiunX), as fotografias e as mensagens postadas fazem clara alusão ao “Massacre de Columbine”, circunstância capaz de revelar que o réu tinha por objetivo fomentar o pânico e prejudicar o regular funcionamento das escolas, mormente se sopesado o contexto em que tais mensagens e fotografias foram postadas”, considerou o magistrado.