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Justiça condena mulher que sequestrou bebê de amiga

Última atualização 11/06/2023 | 15:34

A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher que raptou uma bebê de sete meses. A ré, Natália Santos Sousa, à época com 26 anos, foi condenada a quatro anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado. O caso aconteceu em Santa Maria, no Distrito Federal, em 9 de setembro do ano passado.

Segundo informações da Justiça, ela era amiga da mãe da bebê e pediu para levar a criança para um passeio até uma loja no Novo Gama, o que teoricamente duraria cerca de 30 minutos. Entretanto, a mulher não retornou com a menor e começou a percorrer locais com a menina, fato constatado por câmeras de segurança. Ela disse em alguns lugares que a menina era sua filha e para outras pessoas afirmou que a criança sua própria irmã.

A bebê chegou a ser levada para a cidade goiana de Luziânia, onde Natália passou a pedir doações aos moradores. A menor foi encontrada três dias depois com sinais de maus tratos, “suja, assada, com picadas de mosquito, com as mesmas roupas, passando fome, e recebendo alimentação indevida, de leite de vaca, que estaria vencido, bem como comida estragada”.

O juiz afirmou que a acusada subtraiu a criança com o fim de colocá-la em lar substituto, fato que a ré teria confessado. “A declaração judicial prestada pela mãe da vítima descreve a dinâmica dos fatos, narrando com lógica e de maneira concatenada a forma como a vítima foi subtraída pela acusada, ao passo que a oitiva das demais testemunhas pormenoriza a conduta da ré nos dias que se sucederam à subtração da criança”, esclareceu.

Além disso, o magistrado considerou maior reprovação à conduta por Natália ter sequestrado uma recém-nascida e a ter submetido a situações precárias. “A acusada submeteu o bebê a alimentação inadequada, inclusive com ingestão de leite de vaca, o que é manifestamente nocivo, bem como alimentos sólidos de má qualidade, inclusive possivelmente fora das condições de consumo até para adultos. A par disso, submeteu o bebê a condições temerárias e nocivas de higiene e asseio, ficando privada de banhos e da limpeza adequada de urina e fezes, por longo espaço de tempo, bem como passando noites em condições inadequadas e insalubres, em imóveis de terceiros e até mesmo na rua”.