Justiça condena a quase 60 anos de prisão integrantes de organização criminosa de Goiás que aplicavam golpes pelo WhatsApp em Presidente Prudente
Nos cinco casos em que os crimes foram consumados, prejuízos passaram de R$ 77,3 mil.
1 de 1 Fórum de Presidente Prudente (SP) — Foto: Arquivo/de
Fórum de Presidente Prudente (SP) — Foto: Arquivo/de
Em decisão de primeira instância, a Justiça do Estado de São Paulo condenou a penas que totalizam quase 60 anos de prisão seis integrantes de uma organização criminosa estabelecida em Goiás que praticava golpes pelo aplicativo de mensagens WhatsApp contra moradores de Presidente Prudente (SP).
Os crimes ocorreram entre os anos de 2021 e 2022 e, nos cinco casos em que os golpes foram consumados contra prudentinos, os prejuízos às vítimas passaram de R$ 77,3 mil.
Individualmente, as vítimas enviaram aos golpistas os valores de:
– R$ 34.391,00,
– R$ 15.949,00,
– R$ 14.746,00,
– R$ 6.478,00 e
– R$ 5.789,00.
No entanto, de acordo com a decisão judicial, foram identificados outros 500 registros de infrações penais praticadas pelos membros da organização criminosa.
Além disso, apurou-se, por meio de 181 boletins de ocorrência registrados no Estado de São Paulo e em outras 18 unidades da federação, que o grupo criminoso causou, ao menos, R$ 1,4 milhão de prejuízo às vítimas.
Entre os seis réus condenados pela juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, são cinco homens e uma mulher, com idades entre 24 e 33 anos.
Dois dos homens foram condenados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro e absolvidos das acusações de estelionato, pegando 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Os demais quatro membros da facção foram condenados por estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A maior pena, de 17 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, foi para o homem, de 33 anos, apontado como um dos líderes do grupo criminoso.
A mulher, de 24 anos, pegou a menor pena, de 7 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.
Os outros dois homens, de 33 e 30 anos, receberam penas, respectivamente, de 16 anos e 8 meses e de 10 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Com exceção do homem apontado como um dos líderes do grupo criminoso, a juíza concedeu aos outros cinco réus o direito de recorrer em liberdade.
Como forma de reparação de danos, a sentença ainda condenou os envolvidos a devolver às cinco vítimas prudentinas os valores obtidos com os golpes.