Três réus foram condenados por crimes de homicídios praticados na cidade de Peri Mirim, a 106 km de São Luís. As sessões do Tribunal do Júri foram realizadas nos dias 19 e 20 deste mês, pelo Poder Judiciário da Comarca de Bequimão, sendo presididas pela juíza titular Flor de Lys Ferreira Amaral.
O réu do primeiro júri foi Marcelo Ribeiro Gonçalves, acusado de ter matado Kedson dos Santos Oliveira. O crime aconteceu no dia 1º de abril de 2023, em Peri Mirim. Marcelo, conhecido pelo apelido de “sugador de almas”, foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 24 anos e seis meses de prisão.
Segundo a denúncia, Marcelo estava em uma choperia, acompanhado de mais dois homens, identificados como Tales Ribeiro e Luís Carlos Mendes. Foi apurado que Tales apontou Kedson como sendo um suposto “pistoleiro”. Momentos depois, já no fim da festa, Marcelo Ribeiro efetuou disparos de arma de fogo nas costas da Kedson e ainda realizou outros disparos com a vítima já caída no chão.
A segunda sessão do Tribunal do Júri teve como réus Carlos Eduardo Andrade dos Inocentes e Lucas Leite, acusados de terem assassinado Marinalva Pereira. O crime aconteceu no dia 13 de agosto de 2024, no povoado Meão, localidade da zona rural de Peri Mirim. Segundo a denúncia, o motivo do crime está ligado à crença dos denunciados de que a vítima teria contratado uma espécie de “trabalho espiritual” com o objetivo de matar a avó de Carlos Eduardo e a mãe de Lucas.
As investigações apontaram que os acusados estavam preparando uma emboscada para Marinalva. Ao avistarem a vítima passar pelo local, eles saíram do esconderijo em uma motocicleta, pilotada por Carlos Eduardo. Ao ultrapassarem a vítima, teriam efetuado um disparo de arma de fogo, tipo garrucha, atingindo a testa de Marinalva. Ela morreu ainda no local.
Após realizar buscas, a Polícia Militar encontrou os denunciados e com eles a garrucha, supostamente utilizada para matar a vítima e um revólver calibre 38. Em depoimento, eles confessaram o assassinato. O réu Carlos Eduardo foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 12 anos de prisão, além de um ano de detenção pelo crime de porte de arma. De igual forma, o réu Lucas Leite foi considerado culpado, recebendo a pena de 14 anos e três meses de prisão, e mais um ano de detenção pelo crime de porte de ilegal de arma.