A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu o recurso de apelação feito pelo Ministério Público do estado, para julgar procedente a abertura de ação civil pública que anula a doação de uma área pública municipal de Firminópolis à igreja Videira.
A ação de 2018, proposta pelo promotor Ricardo Lemos Guerra, aponta que a doação foi irregular, pela Lei Municipal nº 1.538/2018. A entidade possuía como responsável o pastor Sérgio Paulo de Morais Cambui, que também é réu na ação.
Para o promotor, a doação de bem público deve atingir uma finalidade pública, o que não seria o caso, que teria beneficiado apenas um grupo. Ele embasa seus argumentos no artigo 19 da Constituição Federal, bem como no artigo 66 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Firminópolis.
No entanto, o pedido do promotor foi julgado improcedente, e ele interpôs recurso, que agora foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sob atuação da procuradora Eliane Ferreira Fávaro. De acordo com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Goiás, isto significa que a decisão da Justiça confirma a irregularidade na doação.
O DE também questionou se com esta decisão a igreja Videira deve devolver o terreno para a prefeitura de Firminópolis, e a assessoria lembrou que ainda cabem diversos recursos em instâncias superiores da jurisdição.