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Justiça de Goiás decreta prisão imediata de dois condenados pelo assassinato de Valério Luiz

Última atualização 08/11/2024 | 18:19

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a prisão imediata de Urbano de Carvalho Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier, ambos condenados a 14 anos de reclusão em regime fechado pela participação no assassinato do jornalista esportivo Valério Luiz de Oliveira. A decisão foi emitida pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, com base em um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução provisória da pena para condenados pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do trânsito em julgado, desde que o regime de cumprimento seja inicialmente fechado, conforme previsto no Tema 1.068 do STF.

Os mandados de prisão foram expedidos no dia 6 de novembro, determinando que Malta e Xavier sejam capturados e mantidos em unidades prisionais até que os recursos pendentes sejam julgados. A execução das sentenças ocorre após uma longa batalha judicial que se estende por mais de uma década desde o crime, cometido em 2012.

Em novembro de 2022, após três dias intensos de julgamento, o Tribunal do Júri de Goiânia condenou Maurício Sampaio, ex-dirigente do Atlético Goianiense, como mandante do crime, recebendo uma pena de 16 anos de prisão. A motivação teria sido represálias às críticas feitas por Valério Luiz sobre sua atuação como vice-presidente do clube. Ademá Figueiredo Aguiar Filho, apontado como o autor dos disparos, também foi condenado a 16 anos e encontra-se preso desde junho de 2024.

Urbano Malta, acusado de intermediar a contratação de Ademá para a execução do crime, foi sentenciado a 14 anos. Marcus Xavier, que teria fornecido a motocicleta, capacete, camiseta, além de guardar a arma utilizada no assassinato e um celular para a comunicação entre os envolvidos, também recebeu uma pena de 14 anos.

As prisões de Malta e Xavier seguem a decisão do STF que reforça a execução imediata das penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri, mesmo sem o trânsito em julgado, visando garantir a eficácia das decisões judiciais em casos de homicídio doloso.