Justiça de SP dá prazo à Prefeitura para explicar aumento da tarifa de ônibus

Justiça dá 48h para Prefeitura explicar aumento da tarifa de ônibus

Justiça de SP dá prazo para que Prefeitura apresente estudos que justifiquem
aumento da tarifa de ônibus a partir de 2025

São Paulo – A Justiça de São Paulo deu um prazo de 48 horas para que a
Prefeitura da capital paulista [https://capital.sp.gov.br/] apresente os estudos
que embasaram a decisão de aumentar a tarifa de ônibus para R$ 5 a partir de 6
de janeiro de 2025
[https://www.metropoles.com/de/sao-paulo/nunes-anuncia-reajuste-para-tarifa-de-onibus-em-sp-veja-novo-valor].

A decisão foi divulgada neste sábado (28/12) pelo juiz Bruno Luiz Cassiolato
após parlamentares do PSol ajuizarem uma ação popular para pedir a suspensão da
reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes
[https://www.metropoles.com/de/sao-paulo/reajuste-da-tarifa-de-onibus-em-sp-deve-ficar-entre-r-5-e-r-520],
na quinta (26/12), que determinou o aumento da tarifa.

Cassiolato argumentou que, apesar de um estudo técnico ter servido de base para
justificar o aumento da tarifa, “a reunião na qual ele foi elaborado e
sustentado deve ser realizada de acordo com as determinações legais que a ela
possam conferir transparência, segurança e participação popular”.

Em ofício enviado à Secretaria de Mobilidade e Trânsito
[https://capital.sp.gov.br/web/mobilidade], o vereador Celso Giannazi (PSol)
pediu que fossem enviadas a ata e a gravação da reunião feita pelo conselho, os
relatórios técnicos com as propostas para o aumento da tarifa, planilhas de
custos de outros elementos apresentados na reunião e divulgação ampla, em
linguagem simples, dos motivos pelos quais ocorrerá o reajuste.

O novo valor da passagem, de R$ 5, representa um aumento de 13,6% em relação ao
preço pago atualmente, R$ 4,40. Trata-se do maior aumento em 10 anos
[https://www.metropoles.com/de/sao-paulo/aumento-na-tarifa-de-onibus-anunciado-por-nunes-e-o-maior-em-10-anos].
A tarifa estava congelada desde 2020.

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Advogado de Daniel Silveira contesta Moraes: “Ele é quem age com má-fé”

Advogado de Daniel Silveira reage a Moraes: “Ele é quem age com má-fé”

O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, ainda disse que declaração do ministro Alexandre de Moraes “ofende a minha honra profissional”

O advogado do ex-deputado Daniel Silveira, Paulo Faria, respondeu à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que considerou de “má-fé” os argumentos da defesa para contestar a decisão que revogou a liberdade condicional do político.

Em uma publicação no X, Faria afirmou que “Moraes é quem age com má-fé” e que a declaração do ministro “ofende a honra profissional” do advogado.

“Moraes, mais uma vez, ofende minha honra profissional, no exercício da advocacia (Art. 7º, I, EOAB e Art. 133, da CF) ao afirmar que apresentei o recurso com ‘má-fé’ ou ‘desconhecimento da legislação processual'”, disse o advogado.

“Em nota, disse com todas as letras que ele, Moraes, é quem age com má-fé e desconhece a legislação, pois fugiu da discussão processual, preferindo atacar-me”, prosseguiu.

O advogado ainda informou que acionou a Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO) para tomar providências sobre o caso.

ENTENDA

A defesa questiona um trecho da decisão de Moraes que determinou a “proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados”. No documento, os advogados ironizam supostos erros de interpretação e mau uso da língua portuguesa pelo magistrado.

Como é utilizado “bem como”, e não “exceto”, a defesa entendeu que a determinação de se recolher à residência seria das 22h às 6h em todos os dias da semana, incluindo fins de semana.

Porém, decisão recente de Moraes seguiu na linha de que, no caso dos fins de semana e feriados, Silveira deveria permanecer recolhido durante todo o dia. O ex-deputado teve a prisão decretada após descumprir as regras da liberdade condicional.

Sobre a interpretação dada por Moraes quanto às vedações da liberdade condicional, a defesa disse que “faltou bom senso, sobrou má-fé”. Os advogados ainda afirmam haver ambiguidade no despacho do ministro do STF que estabeleceu as regras da liberdade condicional.

No entanto, Moraes considerou que a própria defesa “confessa o descumprimento das medidas”. “A medida restritiva era extremamente clara”, diz o magistrado.

“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, frisou.

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