Justiça de SP suspende ordem de despejo do Eataly em decisão provisória

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Em nova decisão, a Justiça de SP suspende ordem de despejo do Eataly

A medida tem como objetivo evitar “prejuízo irreversível” à empresa, que teria de desocupar seu único estabelecimento comercial em São Paulo

Em novo capítulo de uma novela que já vai se transformando em um longo imbróglio judicial, a Justiça de São Paulo suspendeu uma ordem de despejo que obrigava o Eataly, centro gastronômico de luxo, a desocupar um imóvel na Avenida Juscelino Kubitschek, endereço comercial nobre na capital paulista.

Em despacho assinado pelo presidente da seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o desembargador Heraldo de Oliveira Silva, na última quinta-feira (3/4), foi concedido um efeito suspensivo com base em recurso especial apresentado pelo Eataly.

A medida tem como objetivo evitar “prejuízo irreversível” à empresa, que teria de desocupar seu único estabelecimento comercial em DE. Com o despacho, ficam suspensos os efeitos de decisão anterior do Judiciário que determinava o despejo. A decisão é provisória e vale “até o exame de admissibilidade do recurso especial ou até seu julgamento definitivo”.

Em decisão anterior, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP havia negado um recurso apresentado pelo Eataly contra a ordem de despejo. A empresa, então, entrou com recurso especial e solicitou a suspensão dos efeitos da medida até que o caso chegasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No pedido, o Eataly argumentou que está inadimplente com obrigações financeiras como aluguéis e encargos desde o início do processo de recuperação judicial e que o imóvel ocupado pela companhia é “essencial” para a continuidade de suas atividades.

Ao analisar o pedido do Eataly, o desembargador acolheu os argumentos da empresa e entendeu que a desocupação imediata do prédio resultaria em “prejuízo de difícil reversão”. A nova decisão do TJSP também menciona precedentes abertos pelo STJ no sentido de que, em caráter excepcional, é possível conceder efeitos suspensivos a recursos especiais, desde que estejam presentes os requisitos de urgência e plausibilidade nas alegações.

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