Justiça decide não afastar secretária de Saúde de Goiânia

O MP afirmou que a suposta omissão, a negligência e a má gestão por parte da secretária culminaram em um caos generalizado nos serviços de saúde bucal

O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, decidiu na última terça-feira (10), pelo não afastamento da secretária de Saúde de Goiânia, Fátima Mrué. Na decisão, o magistrado entendeu que não se pode afastar liminarmente um agente público enquanto não ocorrer condenação definitiva contra ele. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, alegando que Fátima Mrue, no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, tem se omitido de obrigações com a saúde pública, especialmente, quanto aos serviços relativos à saúde bucal.

O MP afirmou que a suposta omissão, a negligência e a má gestão por parte da secretária culminaram em um caos generalizado nos serviços de saúde bucal. Na ação, O MP ressaltou ainda que as unidades de sáude que prestam atendimento bucal tem equipamentos estragados e faltam medicamento e insumos. Com isso, pugnou pela concessão de tutela provisória de urgência para o afastamento da secretária. Ao serem notificados, a secretaria e a prefeitura pediram pelo indeferimento da medida liminar.

De acordo com José Proto, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só serão efetivados com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme prevê o artigo 20, da Lei nº 8429/92. Para o juiz, ao analisar os autos, entendeu que o afastamento somente poderá ocorrer em flagrante delito de atos ímprobos ou para assegurar a instrução processual, o que não compete ao caso. O magistrado esclareceu ainda que a rejeição da liminar não interfere na solução do caso.

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Sisu 2025: inscrições começarão em 17 de janeiro

As inscrições para a edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 começarão no dia 17 de janeiro e poderão ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/sisu até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro.

De acordo com o edital publicado pelo Ministério da Educação, o processo seletivo será constituído de uma única etapa. Os candidatos poderão se inscrever em até duas opções de vagas. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso.

Estão aptos a participar da seleção os estudantes que tenham completado o ensino médio, participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenham zerado a prova de redação. Aqueles selecionados dentro do número de vagas disponíveis, na chamada regular ou por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.

As vagas serão preenchidas pelas instituições segundo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as notas obtidas no Enem. Não será permitido ao estudante selecionado optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre.

Cotas

Segundo informações do MEC, a classificação dos estudantes se dará, primeiramente, na modalidade ampla concorrência. A reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas ocorrerá na sequência, com o “objetivo de beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior”.

Confira o cronograma

Inscrições 17 a 21 de janeiro
Chamada regular 26 de janeiro
Matricula ou registro acadêmico junto à instituição 27 a 31 de janeiro
Manifestação de interesse na lista de espera 26 a 31 de janeiro

 

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