O MP afirmou que a suposta omissão, a negligência e a má gestão por parte da secretária culminaram em um caos generalizado nos serviços de saúde bucal
O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, decidiu na última terça-feira (10), pelo não afastamento da secretária de Saúde de Goiânia, Fátima Mrué. Na decisão, o magistrado entendeu que não se pode afastar liminarmente um agente público enquanto não ocorrer condenação definitiva contra ele. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, alegando que Fátima Mrue, no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, tem se omitido de obrigações com a saúde pública, especialmente, quanto aos serviços relativos à saúde bucal.
O MP afirmou que a suposta omissão, a negligência e a má gestão por parte da secretária culminaram em um caos generalizado nos serviços de saúde bucal. Na ação, O MP ressaltou ainda que as unidades de sáude que prestam atendimento bucal tem equipamentos estragados e faltam medicamento e insumos. Com isso, pugnou pela concessão de tutela provisória de urgência para o afastamento da secretária. Ao serem notificados, a secretaria e a prefeitura pediram pelo indeferimento da medida liminar.
De acordo com José Proto, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só serão efetivados com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme prevê o artigo 20, da Lei nº 8429/92. Para o juiz, ao analisar os autos, entendeu que o afastamento somente poderá ocorrer em flagrante delito de atos ímprobos ou para assegurar a instrução processual, o que não compete ao caso. O magistrado esclareceu ainda que a rejeição da liminar não interfere na solução do caso.