A Justiça declarou que é inconstitucional a lei editada pela Prefeitura de Goiânia que liberava que os níveis de emissão de poluição sonora fossem acima dos níveis estabelecidos em normas federais. De acordo com a a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a edição da lei extrapolou a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, dando á matéria tratamento menos protetivo.
Proposta pelo procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vecchi, do Ministério Público Estadual, em 2019, A ADI foi aceita pela Justiça recentemente. Segundo Vecchi, a lei era a lei causava efeito contrário ao quesito protetivo presente nas legislações federal e estadual.
Com a decisão da Justiça, o artigo 49, inciso 3 da Lei Complementar nº 14/1992, deixa de valer. O artigo permitia nível de decibéis entre 80 e 75 no centro e na zona residencial urbana da capital. Volta a valer o disposto nas normas da NBR-10.151, que estabelece os níveis entre 55 e 50. A variação se refere ao barulho permitido, respectivamente, durante o dia e a noite.
A decisão foi baseada no voto do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que ente que “a lei municipal impugnada não pode desbordar das normas hierarquicamente superiores, sob pena de ficar maculada pelos vícios da inconstitucionalidade formal e material”, explica.