Justiça decidiu ser inconstitucional lei que permite aumento de decibéis em Goiânia

 

A Justiça declarou que é inconstitucional a lei editada pela Prefeitura de Goiânia que liberava que os níveis de emissão de poluição sonora fossem acima dos níveis estabelecidos em normas federais. De acordo com a a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a edição da lei extrapolou a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, dando á matéria tratamento menos protetivo.

Proposta pelo procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vecchi, do Ministério Público Estadual, em 2019, A ADI foi aceita pela Justiça recentemente. Segundo Vecchi, a lei era a lei causava efeito contrário ao quesito protetivo presente nas legislações federal e estadual.

Com a decisão da Justiça, o artigo 49, inciso 3 da Lei Complementar nº 14/1992, deixa de valer. O artigo permitia nível de decibéis entre 80 e 75 no centro e na zona residencial urbana da capital. Volta a valer o disposto nas normas da NBR-10.151, que estabelece os níveis entre 55 e 50. A variação se refere ao barulho permitido, respectivamente, durante o dia e a noite.

A decisão foi baseada no voto do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que ente que “a lei municipal impugnada não pode desbordar das normas hierarquicamente superiores, sob pena de ficar maculada pelos vícios da inconstitucionalidade formal e material”, explica.

 

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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