A denuncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra os policiais militares Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior e Bruno Rafael da Silva, pelo homicídio de Chris Wallace da Silva, foi recebida pela 1° Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a vida e Tribunal do Júri de Goiânia. Na mesma decisão, foi decretada a prisão preventiva dos militares.
A vítima das agressões tinha câncer nos ossos e foi espancada pelos policiais na noite, do dia 10 de novembro deste ano, em uma rua do Residencial Fidélis, em Goiânia. Segundo os promotores de Justiça que assinaram a denuncia, nas agressões foram usados cassetetes, que atingiram o corpo e a cabeça da vítima, ocasionando a morte do mesmo por traumatismo craniano encefálico grave.
Segundo a denuncia a vítima estava caminhando com um amigo pela rua, quando foram abordados pelos policiais, que pediram a identificação da vítima e do amigo. Após a apresentação dos documentos, o rapaz passou a ser repreendido e agredido violentamente, com chutes, golpes de cassetete e tapas.
No documento apresentado pelos promotores o rapaz teria informado aos policiais que tinha leucemia e implorou para que os PM’s interrompesse as agressões, não sendo atendido. Chris conseguiu se desvencilhar e sair correndo, mas ao chegar em casa ele teve uma crise convulsiva e foi levado ao Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO) onde morreu no dia 16 de novembro.
Prisão dos policiais
Os policiais foram denunciados por homicídio qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV), em crime cometido com concurso de pessoas (artigo 29) do Código Penal. Os promotores de justiça, ao se manifestarem pelo decreto da prisão preventiva, argumentaram sobre a necessidade da aplicação da lei penal, garantida pela ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Uma vez que se trata de delito hediondo, cometido com “invulgar ofensa”, revelando a crueldade dos executores, que praticaram o crime de forma fria e violenta. Também afirmaram a necessidade de se acautelar a ordem pública e garantir a conveniência da instrução criminal, sobretudo por se tratar de crime doloso contra a vida, com testemunha ocular que reconheceu os autores da agressão.