Justiça determina biometria e jornada mínima para comissionados da Prefeitura de Jundiaí: decisão atende pedido do MP-SP

Justiça determina biometria e jornada de trabalho mínima para comissionados da Prefeitura de Jundiaí

Decisão é de quinta-feira (28), atende pedido do Ministério Público do Estado e também serve para os ocupantes dos cargos de confiança.

A Justiça determinou na quinta-feira (28) que os funcionários comissionados da Prefeitura de Jundiaí (SP) se submetam a controle de entrada e que tenham uma jornada de trabalho mínima (entenda abaixo). As medidas valem também para os cargos de confiança da prefeitura. O prazo para cumprimento da ação é de 90 dias.

Em 23 de julho deste ano, a Justiça já havia determinado o controle da jornada de trabalho, mas de forma liminar. O julgamento agora é referente ao mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A prefeitura analisa a medida e diz que vai responder dentro do prazo estabelecido legalmente.

Na sentença, a juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli determinou que a prefeitura implemente um método de controle efetivo e eficiente do comparecimento, preferencialmente por ponto biométrico.

O controle determina a presença das seguintes informações: nome do servidor; cargo; jornada de trabalho; horário de entrada, pausa para almoço/refeição e hora de saída do profissional, constando horários reais e verificados.

Houve ainda a determinação de fixação de jornada mínima de trabalho aos servidores ocupantes de cargos em comissão e também para os que ocupam funções de confiança.

Segundo a sentença, a jornada mínima não poderá ser inferior ao mesmo número de horas semanais exigidas dos servidores efetivos que atuem no mesmo setor. Também foi determinado a proibição de pagamento de horas extras.

A sentença ainda determinou que seja implementado formas de fiscalizar o cumprimento da jornada e das obrigações do ponto, com designação de uma pessoa em cada departamento para fiscalizar a questão. Além de outras medidas para o controle do trabalho presencial, também foi determinado que o trabalho remoto tenha controle das horas trabalhadas e indicação de produtividade diária.

A decisão não afeta agentes políticos, que incluem prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, e também dos procuradores jurídicos do município.

Em nota, as Unidades de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas (UGAGP) e Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC) afirmaram que analisarão a medida e responderão dentro do prazo estabelecido legalmente.

Vale lembrar que, na sentença, a juíza determinou que o caso seja enviado ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, independentemente de recurso, para reexame. A situação ocorre em função da sentença ser desfavorável ao município.

Na ação civil pública, o MP defendeu a implementação de método de controle efetivo e eficiente do comparecimento ao trabalho dos servidores. Para a instituição, essa supervisão dever ser, preferencialmente, por meio de controle biométrico ou outro método que registre diariamente os dados dos servidores. Para o órgão, seria importante para a marcação do horário de entrada, pausa para almoço e saída.

De acordo com o MP, a Prefeitura de Jundiaí dispensa os servidores ocupantes de cargos comissionados do controle de jornada de trabalho. A situação, de acordo com o órgão, confronta o interesse público e beneficia apenas parte dos nomeados, consistindo em ilegalidade.

Os cargos citados inicialmente no processo são:
– Gestores adjuntos;
– Diretores de departamento;
– Assessores especiais;
– Assessores políticos;
– Controlador geral do município;
– Corregedor da Guarda Municipal;
– Subcomandante da Guarda Municipal;
– Ouvidor municipal.

A promotora Bianca D’Ávila, responsável pela ação, destacou ainda que a falta de fiscalização do ponto “costuma ser causa de prejuízo ao erário, notadamente com a nomeação de funcionários fantasmas e pagamento de vencimentos a pessoas que não desempenham corretamente as atribuições ou se dedicam a atividades particulares quando deveriam estar voltadas às atribuições municipais”.

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Suspeito é detido após provocar acidente para roubar carga em Jundiaí, SP: Guarda Civil age rápido. Colabore para segurança!

Um indivíduo foi detido sob suspeita de provocar um acidente com o intuito de roubar a carga de eletrônicos de um caminhão na região de Fazenda Grande, na cidade de Jundiaí, no interior de São Paulo, nesta terça-feira (17). Segundo informações obtidas pela TV TEM, o acusado teria fechado o veículo de carga com o seu próprio carro, resultando em uma colisão. Após o impacto, outro cúmplice chegou ao local e fugiu levando os aparelhos eletrônicos que estavam sendo transportados.

A prisão do suspeito ocorreu na Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto (SP-300). Após a ocorrência, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e, através de seu canil, conseguiu localizar e deter um dos envolvidos no crime. O acusado levou as autoridades até onde havia escondido a mercadoria roubada e admitiu que receberia a quantia de R$ 2 mil pelo delito. O homem foi preso em flagrante e encaminhado para o Plantão Policial de Jundiaí para os procedimentos cabíveis.

Para mais informações sobre o caso e outras notícias da região de Sorocaba e Jundiaí, acesse o DE Sorocaba e Jundiaí. A comunidade pode colaborar com os órgãos de segurança pública compartilhando informações relevantes através do canal de WhatsApp do DE (Globo.com/channel/0029VaKvfJM5PO1AVEMfzo3B). Além disso, a TV TEM disponibiliza vídeos com reportagens da região, permitindo à população se manter atualizada sobre os acontecimentos locais.

Esse episódio evidencia a importância da atuação conjunta entre as forças de segurança e a população no combate ao crime organizado. A colaboração e a denúncia são fundamentais para garantir a segurança e a tranquilidade da comunidade. É fundamental que todos estejam atentos e dispostos a contribuir para a manutenção da ordem e da integridade da sociedade.

O crime de roubo de carga é uma prática criminosa recorrente em diversas regiões do país, que gera prejuízos significativos para as empresas e para a economia como um todo. Por isso, é necessário que haja um trabalho contínuo e eficaz por parte das autoridades competentes para coibir e punir esse tipo de delito, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população.

A atuação rápida e eficiente da Guarda Civil Municipal de Jundiaí e das demais forças policiais envolvidas no caso foi fundamental para a prisão do suspeito e a recuperação da carga roubada. A população pode e deve colaborar com as autoridades, denunciando atividades suspeitas e contribuindo para a manutenção de um ambiente seguro e protegido para todos. Juntos, é possível enfrentar e deter a criminalidade, promovendo a justiça e a paz social.

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