Justiça determina construção de rede de água e esgoto na Vila Embratel II em São Luís: Multa de R$1 mil por descumprimento.

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Justiça determina que CAEMA e o Município construam rede de água e esgoto no bairro Vila Embratel II em São Luís

A ação é resultado de um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O não cumprimento pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.

A 1º Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e o Município de São Luís, construam uma rede de água potável e de esgotamento sanitário com coleta, afastamento e tratamento de esgoto para o bairro Vila Embratel II, na capital maranhense.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Na decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, a CAEMA e o Município de São Luís devem apresentar um cronograma para o cumprimento da decisão em até 60 dias. O não cumprimento pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com integrantes do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga, o esgoto da Unidade Plena Itaqui-Bacanga escoa para as ruas da comunidade da Vila Embratel II, causando desconforto para os moradores do local desde 2018.

Em sua defesa, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) informou à Justiça não ter sistema de esgotamento sanitário no local, além da falta de infraestrutura necessária para o abastecimento de água.

Na sentença, o juiz garantiu que a CAEMA é a única concessionária autorizada a operar na cidade e possui contrato de exclusividade para prestar serviços relacionados à manutenção, ampliação e fornecimento de todo o sistema de água e esgoto na cidade de São Luís.

Já o Município de São Luís tem o papel de organizar e prestar esses serviços de forma direta ou por meio de delegação à iniciativa privada, mediante licitação.

“NESSE ASPECTO, É EVIDENTE O RISCO A QUE ESTÃO SUBMETIDOS OS MORADORES, UMA VEZ QUE A IRREGULARIDADE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA AFETA TODA A COMUNIDADE, CONFIGURANDO UM DESCASO COM O BEM-ESTAR E A SAÚDE PÚBLICA”, DESTACOU O JUIZ NA SENTENÇA.

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