Justiça determina embarque de cadela de suporte emocional em voo para Maceió

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) garantiu recentemente o embarque da cadela Santa, que exerce função de suporte emocional, em um voo de Goiânia para Maceió. A tutela de urgência foi concedida pelo desembargador Vicente Lopes após a companhia aérea Gol Linhas Aéreas S/A negar administrativamente o transporte do animal na cabine, mesmo com a apresentação de laudos médicos.

Santa acompanha a enfermeira Thaynara Lorrane e a esposa, a nutricionista Paula Rabelo, no tratamento de saúde mental. De acordo com a documentação anexada ao processo, a cadela integra o acompanhamento terapêutico do casal após diagnósticos de ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático. O animal pesa cerca de 12,4 quilos, acima do limite de 10 quilos previsto na política interna da empresa aérea para transporte na cabine.

A negativa de embarque levou o casal a buscar a Justiça. Embora já houvesse decisão anterior reconhecendo o direito das passageiras, o magistrado observou que a determinação não produziu efeitos práticos, o que permitiu à empresa postergar a solução do caso com respostas genéricas. Diante disso, foi concedida nova tutela com caráter coercitivo para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

Na decisão, o desembargador destacou que a ausência do animal de suporte emocional expõe as passageiras a prejuízo psicológico relevante, caracterizando dano de difícil reparação. Também foi ressaltado que a necessidade terapêutica de Santa está formalmente comprovada por laudos médicos e psicológicos.

Segundo Thaynara, a viagem só foi realizada, no dia 31 dezembro de 2025, após a concessão da liminar judicial. Antes da decisão, não havia autorização para o embarque do animal. Ela relata que, mesmo com a ordem em vigor, surgiram novas exigências por parte da companhia aérea, além de informações divergentes e demora nas respostas. De acordo com a passageira, foram solicitadas caixas de transporte incompatíveis com o porte da cadela, e o cumprimento da decisão chegou a ser condicionado a uma análise interna da empresa.

As advogadas Katlyn Pires Ferreira Lacerda, Daniely Victória Araújo Silva e Kaline Coimbra de Oliveira, sustentaram no pedido que a companhia aérea desconsiderou a condição de vulnerabilidade das passageiras e direitos fundamentais como saúde, dignidade e acessibilidade, mesmo após tentativas de solução administrativa.

Após a concessão da tutela de urgência, a decisão foi cumprida e a cadela viajou na cabine da aeronave com as tutoras, possibilitando a realização da viagem para Maceió.

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