Justiça determina exoneração de controladora nomeada pelo marido

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Justiça manda exonerar servidora nomeada pelo marido em MG

As nomeações da servidora foram assinadas pelo marido, atual presidente da Câmara de Água Comprida, no Diário do Estado Mineiro. Em nota, o casal afirmou que recorrerá da decisão.

Danielli Cristina de Assis é Controladora Interna e o marido dela, Eric Cristiano Ferreira, é presidente Câmara de Água Comprida — Foto: Câmara de Água Comprida/Divulgação

A Justiça mandou a Câmara Municipal de Água Comprida, no Diário do Estado Mineiro, exonerar a atual controladora Danielli Cristina de Assis. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ela foi nomeada para o cargo comissionado pelo próprio marido, Eric Cristiano Ferreira, presidente do legislativo.

A decisão atende a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Uberaba e determina que a servidora retorne às funções do cargo efetivo de auxiliar legislativo. A decisão foi publicada no dia 16 de outubro e a Câmara tinha 24 horas para cumpri-la.

Improbidade administrativa é qualquer ação ou omissão de um agente público que viole os deveres de honestidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições. Pode incluir corrupção, enriquecimento ilícito ou favorecimento pessoal.

Em nota assinada por Eric e Danielli, a Câmara de Água Comprida informou que tomou conhecimento da decisão na tarde de terça-feira (21) e que “será devidamente respeitada”.

Ainda segundo a nota, “todos os recursos cabíveis e juridicamente aplicáveis serão manejados, com o objetivo de esclarecer os fatos e buscar a reforma da decisão proferida pela Justiça de Uberaba.” Leia nota na íntegra abaixo.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a nomeação da servidora foi feita pelo próprio presidente da Câmara, que é seu marido, configurando nepotismo. A prática de nomear ou favorecer parentes para cargos públicos, principalmente em funções de confiança ou comissionadas é vedada no serviço público por comprometer princípios como a moralidade e a impessoalidade, previstos na Constituição Federal.

Conforme a apuração da Promotoria de Justiça, Danielli é servidora efetiva no cargo de auxiliar legislativo, mas exerce atribuições de controle interno por designação com gratificação ou para cargo comissionado desde 2009.

Eric assinou as nomeações dele em 2018, 2022 e 2025, sendo que, à época das duas últimas, já mantinham relação conjugal, primeiro união estável e, depois, casamento. A última nomeação dela ocorreu em 7 de janeiro. Veja a imagem abaixo.

A ação afirma que a manutenção da esposa no cargo mesmo após recomendações formais para a exoneração demonstra intenção por parte do presidente da Câmara. Ainda conforme o MPMG, a servidora não desempenhava as funções técnicas exigidas pelo controle interno, comprometendo a imparcialidade e independência necessárias à função.

“Informamos que a intimação da decisão judicial chegou à Câmara Municipal de Água Comprida agora, no período da tarde, e que, tão logo tomamos conhecimento de seu conteúdo, passamos a adotar as providências cabíveis.

A decisão será devidamente respeitada, como é dever de qualquer agente público. No entanto, todos os recursos cabíveis e juridicamente aplicáveis serão manejados, com o objetivo de esclarecer os fatos e buscar a reforma da decisão proferida pela Justiça de Uberaba.

Entendemos que a decisão pode ter sido tomada com base em informações imprecisas, uma vez que a servidora Danielli Cristina de Assis exerce o cargo de controladora interna de forma ininterrupta há cerca de 14 anos, sempre atendendo a todos os requisitos legais e desempenhando suas funções com responsabilidade, zelo e absoluto respeito aos princípios que regem a Administração Pública.

Durante todo esse período, jamais houve qualquer questionamento ou apontamento de irregularidade em sua atuação. Assim, reforçamos que as informações constantes tanto na petição inicial do Ministério Público quanto na decisão judicial não condizem com a realidade dos fatos, o que será devidamente esclarecido por meio do recurso e da defesa técnica a serem apresentados.

Reiteramos, por fim, nosso respeito às instituições e ao Poder Judiciário, mantendo plena confiança de que a verdade dos fatos prevalecerá e de que não há qualquer violação aos princípios da legalidade, impessoalidade ou moralidade administrativa.

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