Justiça determina fim de mineração irregular e reparação ambiental em Miracatu (SP)

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Justiça determina fim de mineração irregular e reparação por danos ambientais no
interior de SP

Atividade mineratória de areia foi constatada na cidade de Miracatu (SP).
Empresa disse ao DE que recorrerá da decisão.

Área de mineração de areia alvo da ação em Miracatu (SP) — Foto: Ministério
Público de Miracatu

A Justiça de Miracatu, no interior de São Paulo, determinou que a empresa Air Campos da Rocha e Cia
Ltda. encerre atividades irregulares de mineração e repare os danos causados ao
meio ambiente em três portos de areia da cidade.

A decisão ocorreu após pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação civil
pública com pedido de tutela antecipada. Ao DE, a empresa informou que recorrerá
da decisão.

A promotoria alegou à Justiça que a empresa realizou a exploração minerária de
areia, sem licença válida e degradou áreas de preservação permanentes no leito
do Rio São Lourencinho, em Miracatu. As atividades teriam causado erosão e
assoreamento, além de contaminação.

Conforme o MP apurou em inquérito civil, iniciado em 2012, o empreendimento
explorava três portos de areia.

Na data em que a ação civil foi ajuizada, em abril deste ano, dois portos já
estavam desativados, mas apresentavam áreas degradadas que precisavam de
reflorestamento e recuperação.

No terceiro porto, que fica em outro sítio, constatou-se que ainda havia
atividade minerária sem licença ambiental válida expedida pela Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

De acordo com o MP, existia o uso inadequado de equipamentos, ausência de
sistemas de drenagem e acúmulo irregular de resíduos no local.

Em nota, a Cetesb informou que tomou conhecimento da decisão judicial no dia 10
de abril. “O empreendimento teve sua licença cancelada pela agência ambiental em
função dos problemas e irregularidades verificadas”.

FIM DAS ATIVIDADES

Ao DE, a empresa disse ter paralisado completamente a atividade mineratória em
2023 e que a Cetesb já vistoriou a área, bem como já foi apresentado um plano de
recuperação e readequação.

“Era só um pátio em atividade na época, um outro já estava desativado desde 2001
e o outro em 2006”, afirmou, em nota a Air Campos da Rocha e Cia Ltda.

DECISÃO

Segundo o processo, obtido pelo DE, o juiz Luiz Gustavo Rosá, da 2ª Vara de
Miracatu, concedeu a decisão favorável ao Ministério Público na última
quarta-feira (9).

O juiz afirmou que, segundo a Constituição Federal, quem explora recursos
minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado. Ele destacou que,
embora dois portos estejam desativados, as áreas mineradas precisam de
reflorestamento e, a rampa de acesso ao rio, de recuperação.

Portos de areia desativados em Miracatu (SP) — Foto: Ministério Público

O perigo de dano, de acordo com ele, decorre do risco iminente de agravamento
dos danos ambientais caso as atividades irregulares continuem.

Enquanto a continuidade da dragagem ilegal compromete o equilíbrio ecológico do
Rio São Lourencinho, o abandono das demais áreas dificulta sua regeneração
natural.

O juiz ordenou que a empresa cumpra determinações sob pena de multa diária de R$
300. São elas:

* Suspensão das atividades minerárias no porto ativo em até 48 horas;
* Início da restauração florestal integral da área de mineração usada pelos
portos desativados mediante o plantio de espécies arbóreas nativas e
adequadas ao bioma local após a aprovação do projeto técnico pelo órgão
ambiental (em 60 dias);
* Manutenção da faixa de 50 metros da área de preservação permanente do rio
incidente nos empreendimentos dos portos desativados, mediante isolamento da
área (em 60 dias);
* Restauração florestal integral da faixa de 50 metros da área de preservação
permanente do Rio São Lourencinho incidente no empreendimento ativo com o
plantio de espécies arbóreas nativas (em 60 dias).

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