Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Lídia de Assis e Souza Branco confirmou liminar que determinou à Enel Distribuição Goiás a providenciar o imediato fornecimento de energia elétrica aos consumidores residentes na Fazenda Boa Vista, na zona rural de Rio Verde. Na ação, o promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo alegou que moradores do aglomerado urbano relataram ao MP que a empresa não estava fornecendo energia elétrica na região.
Segundo o promotor de Justiça, os consumidores informaram que o aglomerado teve os lotes comercializados a partir da aquisição de cinco alqueires da Fazenda Boa Vista, que foram desmembrados em 41 lotes. Somente uma residência é abastecida por energia elétrica. Márcio Lopes Toledo afirmou que visitou os imóveis e constatou as dificuldades enfrentadas pelos habitantes. Em seguida, foi instaurada investigação criminal para apurar as infrações penais praticadas pelos empreendedores, que comercializaram os lotes irregulares em prejuízo dos consumidores.
Márcio Lopes Toledo reforçou que foi expedido ofício à Enel, solicitando informações sobre a oferta de energia para a localidade, pois havia sido fornecida energia elétrica para parte dos moradores. A empresa havia argumentado que não tinha obrigação de atender moradores por se tratar de loteamento irregular. Na ação, o promotor de Justiça pediu a concessão de medida liminar, no que foi atendido pelo Poder Judiciário.