Justiça determina indenização de R$ 100 mil por tortura durante regime militar

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De acordo com a decisão da Justiça Federal em Porto Alegre, a União terá que pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil a uma mulher que foi detida, torturada e banida do Brasil durante o regime militar. A autora, que foi militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares ao lado do marido, relatou ter sido capturada em 1970 e sofrido interrogatórios sob tortura no Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DOPS-RS). Após passar por diferentes unidades de detenção, permaneceu presa até 1971. Segundo o processo, ela foi incluída em uma troca de presos políticos e expulsa do Brasil, sendo obrigada a passar por três países antes de retornar em 1979 com a Lei da Anistia.

A juíza Thaís Helena Della Giustina destacou que o histórico apresentado comprova que a autora foi vítima de violência física e psicológica, características do regime ditatorial. A magistrada ressaltou que a perseguição política afetou profundamente a vida da mulher, configurando dano moral. A indenização de R$ 100 mil foi reconhecida como forma de compensar o sofrimento causado pelo Estado, além de possuir caráter pedagógico. A União também foi condenada a arcar com os honorários advocatícios.

Contexto e Histórico

Os relatos da mulher mostram os horrores vividos durante o período de ditadura no Brasil, onde a repressão política era intensa e os direitos humanos eram sistematicamente violados. A prática de tortura era comum nos órgãos de repressão, como o DOPS, e muitos opositores do regime foram perseguidos, presos, torturados e muitos desapareceram sem deixar vestígios. O caso da mulher em questão traz à tona mais uma história de sofrimento e resistência em meio a um período sombrio da história brasileira.

Reações iniciais

Até o momento, a Advocacia-Geral da União não se manifestou sobre a decisão judicial. No entanto, a sentença proferida pela Justiça Federal em Porto Alegre evidencia mais um capítulo na luta por justiça e reparação para as vítimas da ditadura militar. A determinação de pagamento de indenização e a condenação da União repercutem não apenas como uma compensação financeira, mas como um reconhecimento do sofrimento vivenciado pela mulher ao longo dos anos.

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