A Justiça do Maranhão decidiu que a Prefeitura de São Luís deve localizar as famílias desalojadas do bairro Olho D’Água e oferecer apoio, incluindo o pagamento de aluguel social e prioridade na participação em programas habitacionais. A determinação foi feita pela Vara de Interesses Difusos, com o objetivo de garantir o direito à moradia digna para essas famílias afetadas pela remoção coletiva forçada ocorrida em agosto de 2021 na Vila Balneária Jardim Paulista.
O Governo do Maranhão também está proibido de realizar ações de reintegração de posse em ocupações coletivas iniciadas após a pandemia sem antes apresentar um plano para realocar as pessoas em abrigos públicos ou moradias adequadas. Estado e Município têm seis meses para elaborar um plano abrangente que atenda às necessidades das famílias desalojadas, incluindo suporte social, psicológico, habitacional, de saúde e educação, com foco em idosos, crianças e adolescentes.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a um pedido da Defensoria Pública. A Defensoria ressaltou que as famílias desalojadas foram vítimas de uma remoção forçada ilegal pelo Estado do Maranhão, em descumprimento a uma decisão judicial liminar. O processo destaca a situação de abandono e negligência enfrentada pelos moradores, com crianças dormindo ao relento após a destruição de suas casas.
Além das medidas de apoio às famílias desalojadas, o Estado do Maranhão foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos e sociais no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, está prevista uma multa diária de R$ 2 mil. A decisão busca garantir o respeito à dignidade humana e o cumprimento dos direitos das pessoas vulneráveis afetadas pela remoção forçada.