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Justiça determina que 123 milhas terá condução coercitiva na CPI

Última atualização 02/09/2023 | 12:59

A 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte determinou a proibição dos donos da 123 milhas de deixarem o Brasil. Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira não compareceram ao primeiro depoimento agendado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

A decisão, assinada pelo juiz Edison Grillo, também autoriza a condução coercitiva dos proprietários da empresa para prestar depoimento para a CPI, previsto para quarta-feira, 06, às 10h.

O documento é o atendimento a uma solicitação apresentada pelo presidente da Comissão, que procurou a Justiça depois do não comparecimento ao primeiro depoimento. Para justificar a ausência, os empresários afirmaram que tinham um encontro com o ministro Celso Sabino, do Ministério do Turismo, para prestar esclarecimentos.

Vale ressaltar que na última semana, a 123 milhas enviou um pedido de recuperação judicial à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A causa teve o valor de R$ 2,3 bilhões estabelecido.

O pedido foi protocolado por fatores “internos e externos que impuseram um aumento considerável” dos passivos da companhia nos últimos anos. Segundo a 123 milhas, usarão a recuperação judicial para cumprir obrigações de forma organizada, pedido acatado pela Justiça mineira.

Entenda o caso da 123 milhas

No dia 18 de agosto, a agência de viagens 123Milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes promocionais da linha “Promo 123” em datas flexíveis com embarques previstos para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano. As passagens promocionais não estavam mais sendo oferecidas desde o dia 16.

A empresa comunicou ainda que a viagem está confirmada para os clientes já tenham recebido a passagem, localizador ou e-Ticket. Aqueles que não receberam serão ressarcidos pelas compras das passagens e pacotes cancelados, em vouchers com correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes.

A explicação para a suspensão das passagens e pacotes ocorre em razão do alto valor dos juros e alta demanda por passagens aéreas. A decisão da agência de viagens surpreendeu os consumidores com viagens já marcadas para o final deste ano, causando revolta nas mídias sociais e em sites como o Reclame Aqui.

Em nota à imprensa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e o Ministério do Turismo informaram que vão monitorar 123milhas para evitar prejuízos aos consumidores. “A modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula”, afirma a nota.