Justiça determina que cartório inclua pai que deu à luz e mãe trans em certidão de nascimento

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Justiça determina que cartório reconheça pai que deu à luz e mãe trans em certidão de nascimento

Casal é formado por homem trans e mulher trans. Cartório de Brasília havia se recusado a registrar maternidade e pais recorreram à Defensoria Pública do DF.

A Justiça do Distrito Federal determinou que um cartório de Brasília registre corretamente a maternidade e a paternidade de um bebê de cinco meses, filho de uma mulher trans e de um homem trans. A criança foi registrada com o nome de Pandora Rue como mãe e Kyan Eric como pai parturiente.

A decisão atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do DF (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH). Os pais falaram com o G1, mas preferiram que não fossem publicadas suas fotos para não expor a família e o bebê.

O caso aconteceu após o cartório se recusar a incluir o nome de Pandora Rue Martins Barbosa como mãe na certidão de nascimento da criança. Segundo o cartório, o registro não poderia ser feito dessa forma porque quem deu à luz foi Kyan Eric Torres dos Santos, homem trans e pai do menino.

“Foi um alívio ter a decisão positiva de incluírem o nome da mãe dele no registro e me colocarem como parturiente na documentação. A Justiça viu que nosso pedido era fundado em laços biológicos, afetivos e legais, e que nossa vontade de registrar civilmente nossa família constituída era legítima”, diz Kyan Eric.

Pandora Rue é uma mulher trans. Kyan Eric Torres dos Santos é um homem trans. Os dois são casados e retificaram seus registros civis conforme suas identidades de gênero. Kyan gestou o bebê que teve com Pandora. Quando foram registrar a criança, o cartório se recusou a colocar o nome de Pandora como mãe porque foi Kyan quem deu à luz o menino. O casal recorreu à Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) para que o bebê tivesse o nome de Pandora como mãe e Kyan como pai na certidão. O Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da DPDF mandou um ofício ao cartório solicitando a correção do documento. Como não houve resposta, o núcleo ingressou com uma ação judicial contra a omissão da maternidade. A juíza Luciana Maria Pimentel Garcia, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), aceitou o pedido da Defensoria Pública e disse que não havia impedimento legal para que a maternidade de Pandora e a paternidade de Kyan fossem reconhecidas. A criança foi registrada com o nome de Pandora Rue como mãe e Kyan Eric como pai parturiente.

O sexo diz respeito às características biológicas e anatômicas, enquanto o gênero refere-se a construções sociais, culturais e psicológicas. Pode não coincidir com o sexo atribuído no nascimento. – Luciana Maria Pimentel Garcia, juiza.

Para o defensor público-geral do DF, Celestino Chupel, a decisão representa a efetivação de direitos fundamentais e o respeito à identidade de gênero. A omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil é uma grave violação de direitos. Garantimos judicialmente a inclusão de Pandora em conformidade com a verdade afetiva, biológica e legal. – Celestino Chupel, defensor público-geral.

Pessoas trans cobram direito de fazer a cirurgia de mudança de sexo no DF. LEIA TAMBÉM:
– GÊNERO COMO DIREITO: STJ determina que mulher trans cumpra pena em prisão feminina no DF.
– ENTENDA: Quais são os direitos das pessoas trans no Brasil.

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