A Justiça de Goiás determinou que uma escola em Aparecida de Goiânia indenize em R$ 7 mil a mãe de uma criança autista que foi expulsa apenas 15 dias após ingressar na instituição. A decisão foi baseada no entendimento de que a escola teria agido de forma discriminatória ao romper o vínculo escolar.
O juiz responsável pelo caso, Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, ressaltou que a escola não estava preparada para lidar com as necessidades da criança. A sentença, datada de 21 de agosto, destacou que a escola reconheceu que tinha ciência do autismo da criança através da mãe e da documentação da menina.
Segundo o juiz, a mãe relatou que a escola justificou a expulsão alegando que a criança atrapalhava as aulas, incomodava colegas com gritos e vizinhos com barulho. No entanto, o magistrado constatou que não havia evidências que sustentassem essa justificativa.
A decisão também ressaltou que a escola não apresentou registros dos atrasos alegados e não comunicou oficialmente a mãe sobre qualquer conduta que pudesse levar à rescisão do vínculo escolar. A sentença visa reparar o dano moral sofrido pela mãe e pela criança, conforme a Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764/2012), que visa a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seu acesso à educação.
A defesa da escola não se pronunciou sobre a decisão. Por sua vez, a advogada da mãe, Débora Andrade, considerou a sentença como um avanço na defesa do direito à inclusão. Também expressou satisfação com a decisão judicial, ressaltando o desejo de buscar justiça e fortalecer o direito à inclusão e educação das pessoas com deficiência.