Uma decisão liminar foi emitida para que o Município de Goiânia e o Estado de Goiás providenciem, em até 24 horas, um leito de UTI pediátrica para um bebê de seis meses em estado grave no Hospital das Clínicas da UFG. A multa por hora de descumprimento é de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, com possibilidade de bloqueio de verbas públicas. A criança foi internada no dia 12 de fevereiro com insuficiência respiratória e desde então necessita de monitorização contínua e suporte ventilatório avançado, aguardando transferência para uma UTI desde o dia 16. O relatório médico apontou risco de agravamento e a falta de estrutura adequada no pronto-socorro. O juiz ressaltou o direito à saúde garantido constitucionalmente, reconhecendo a urgência da medida devido ao risco à vida. Foi determinado que o leito seja disponibilizado na rede pública ou conveniada, com custeio na rede privada caso não haja disponibilidade. A ordem judicial foi enviada à Central de Regulação para procedimentos administrativos, com ciência ao Ministério Público por se tratar de paciente menor de idade. A advogada da família informou que, mesmo após a decisão judicial, o bebê permaneceu em leito improvisado no hospital, ressaltando o risco a cada minuto de espera. A Secretaria Municipal de Saúde relatou que o pedido de UTI foi formalizado após piora do quadro, com oferta de leito no Hospital de Itumbiara pela Secretaria Estadual de Saúde, embora contraindicada pelo hospital de origem. A Secretaria de Estado da Saúde informou que Goiânia possui leitos ativos no Hospital Infantil de Campinas e no Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (Hecad), acompanhando o caso e monitorando possíveis liberações de vaga. A decisão da Justiça exige cumprimento imediato diante da gravidade do estado de saúde do bebê, que aguarda transferência para uma UTI pediátrica. A complexidade regulatória entre os órgãos municipais e estaduais de saúde está em foco enquanto se busca uma solução rápida para o caso. A família do bebê busca a garantia do direito à saúde assegurado constitucionalmente, aguardando que ações efetivas sejam tomadas para a transferência e atendimento adequados. A situação destaca a importância do sistema de saúde em estar preparado para atender casos de urgência e garantir o acesso universal e equitativo aos serviços necessários.




