A tragédia considerada o maior acidente radiológico do mundo aconteceu em 13 de setembro de 1987. Os policiais que trabalharam para conter o césio-137 ganharam na justiça o direito de à promoção por ato de bravura. Para conseguir a promoção, o profissional deve comprovar que atuou no caso.
O desembargador Itamar Lima, assinou no último domingo a decisão unânime do Órgão Especial de Justiça do Estado de Goiás. Para os magistrados negar a promoção aos policiais envolvidos no acidente radiológico, que deixou quatro mortos e 249 pessoas contaminadas, é um ato administrativo ilegal.
O desembargador Guilherme Gutemberg Isaac avalia que as atividades geraram aos policiais militares exposição ou risco de contato, ambientes insalubres e nocivos a saúde, e ultrapassam os limites de comprimento de dever da profissão. O desembargador explica que há julgamentos desiguais em relação aos policiais que desejam a promoção. “A Administração tem concedido a alguns e negado a outros o benefício, notável a quebra da isonomia”, conclui.
Para o desembargador Itamar de Lima a promoção busca prestigiar o exemplar militar e seus valores éticos e morais. “Resta evidenciada a atuação ensejadora do reconhecimento da coragem e audácia que exorbita os limites normais do cumprimento do dever e da respectiva promoção por bravura, nos termos da legislação de regência”, concluiu o desembargador.