Justiça determina realocação do comércio informal no Filipinho, São Luís

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Justiça determina remanejamento do comércio informal no Filipinho, em São Luís

Segundo a Justiça do Maranhão, a Prefeitura pode indicar uma área onde as atividades desses comerciantes possam continuar, como alternativa à obrigação de realocar o comércio ambulante que ocupa o local.

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís [https://g1.globo.com/ma/maranhao/cidade/sao-luis/], condenou o município a construir um espaço adequado para remanejar os comerciantes informais que ocupam um trecho da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho, em um prazo de dois anos.

De acordo com o juiz Douglas Martins, a Prefeitura pode indicar uma área onde as atividades desses comerciantes possam continuar, como alternativa à obrigação de realocar o comércio ambulante que ocupa o local.

Após cumprir essa determinação, a Prefeitura de São Luís deverá remover as ocupações indevidas por particulares e ambulantes nas calçadas e vias públicas da região. Além disso, será responsável por realizar obras de alinhamento do meio-fio e das calçadas, além de adequações para acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, tudo isso em um prazo de um ano.

A decisão judicial atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público (MP), que alegou a presença de comércio informal e móvel no canteiro central da Avenida João Pessoa, especialmente durante o período noturno. Essa situação prejudica o trânsito e a mobilidade urbana, além de comprometer a oferta de alimentos em condições sanitárias inadequadas.

O MP afirma que a ocupação é indevida, pois o canteiro central e outras áreas públicas resultantes do parcelamento do solo não se destinam ao uso privado e comercial. Além disso, os comerciantes ocupam toda a calçada ao longo do trecho entre o Centro Educacional Master até próximo ao posto de gasolina Júlia Campos V e a Autoescola Renascer, violando os direitos das pessoas com deficiência.

Em uma inspeção realizada e anexada ao processo, a Vigilância Sanitária constatou que estão instaladas sete barracas com cobertura de lona que ocupam toda a calçada com equipamentos, utensílios, mesas e cadeiras para venda de comida. Na Rua Luzia Bruce, foram identificadas duas barracas móveis e estabelecimentos fixos que utilizam as calçadas e parte da rua para colocar mesas e cadeiras para os clientes. Essa situação gera tumulto entre pedestres e veículos a partir das 18h, horário de maior movimento.

A vistoria revelou ainda que não há abastecimento de água no local; os comerciantes não possuem autorização para funcionamento pela Blitz Urbana; não há fiscalização em relação à manipulação dos alimentos; não há controle sobre armazenamento e descarte de resíduos; além disso, os estabelecimentos não utilizam luvas ou toucas na manipulação dos alimentos.

O juiz destacou na decisão que é responsabilidade do Município zelar pelo ordenamento territorial, pelo uso e ocupação do solo, além da gestão dos bens públicos. Neste contexto, ruas, estradas, praças e jardins são destinados ao uso público por todos.

“Na hipótese dos autos, o que se vê é um exemplo (o pior possível para o resto do Brasil) de apropriação brutal de calçadas para usos particulares destituídos de função ou benefício social”, afirmou o juiz. A decisão concluiu que essa apropriação configura “flagrante ilegalidade”, causando prejuízo ao patrimônio público do Município de São Luís, ao meio ambiente e à ordem urbana da cidade.

Em nota ao DE, a Procuradoria-Geral do Município informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.

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