Justiça determina restabelecimento de água em Igaratá: Sabesp deve agir em até 4h

justica-determina-restabelecimento-de-agua-em-igarata3A-sabesp-deve-agir-em-ate-4h

Decisão foi tomada após município relatar desabastecimento de água há mais de uma semana e risco à saúde da população. A Justiça determinou, nesta segunda-feira (29), que a Sabesp restabeleça o fornecimento de água em Igaratá, no interior de São Paulo, no prazo máximo de quatro horas após ser intimada da decisão. A medida foi tomada após a Prefeitura entrar com uma ação alegando desabastecimento geral no município há mais de uma semana.

Segundo o processo, a falta de água tem colocado em risco a saúde da população, dificultando atividades básicas como higiene pessoal, preparo de alimentos e limpeza das casas. Bairros como Parque Alpina, Rosa Helena e Mirante da Serra estão entre os mais afetados. No Parque Alpina, moradores estavam sem água havia sete dias. Já nos outros dois bairros, o fornecimento foi interrompido no dia 27 de dezembro.

A decisão foi assinada pelo juiz Jaime Henriques da Costa, do plantão judicial de Guarulhos. Ele destacou que, embora falhas pontuais possam ocorrer, não é razoável a interrupção total de um serviço essencial por um período tão longo. Caso a Sabesp comprove impossibilidade técnica para restabelecer o abastecimento no prazo determinado, a empresa deverá disponibilizar caminhões-pipa em quantidade suficiente para atender toda a população afetada, também em até quatro horas. O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 5 mil.

Na ação, a Prefeitura também pede, no mérito do processo, que a Sabesp seja condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além das custas processuais. Procuradas, a Prefeitura de Igaratá e a Sabesp foram acionadas, mas ainda não retornaram até a publicação desta reportagem.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp