A Justiça do Maranhão determinou que o Consórcio Central (Consórcio Taguatur Ratrans) e o município de São Luís restabeleçam uma linha de ônibus no bairro do João de Deus, em cumprimento a uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Além de restabelecer a linha, o consórcio e o município foram condenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
O itinerário a ser restabelecido deverá atender a comunidade do João de Deus, com a rota: Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande. A sentença determina que o consórcio e o município realizem a retomada da linha de ônibus em até dois meses. Este desfecho marca o encerramento do processo na primeira instância, após várias decisões proferidas desde o início da ação civil pública.
A comunidade do João de Deus foi afetada por mudanças unilaterais no sistema de transporte coletivo no final de 2018, que prejudicaram o atendimento direto às necessidades diárias da região. O antigo itinerário da linha de ônibus abrangia a comunidade, mas as alterações resultaram em dificuldades e prejuízos para os moradores, principalmente no deslocamento de alunos para a Escola Pública Municipal UI Délio Jardim de Mattos.
Apesar dos esforços da Defensoria Pública em buscar uma solução extrajudicial para a demanda, incluindo ofícios, audiências públicas e reuniões com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e o Consórcio Taguatur Ratrans, os serviços não foram restabelecidos. Em 2023, uma decisão provisória determinou que o município de São Luís restabelecesse a linha de ônibus T901, com um recurso interposto pelo consórcio e município sendo negado.
Até o momento, a Prefeitura de São Luís, procurada pelo DE, não se pronunciou sobre a decisão judicial. Por outro lado, o Consórcio Central não pôde ser contatado para comentar a sentença. A reativação da linha de ônibus no bairro João de Deus representa uma vitória para a comunidade local e uma importante medida judicial para garantir o acesso ao transporte público e os direitos difusos e coletivos dos cidadãos.