Uma liminar concedida ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, determina a retirada de outdoors com conteúdo erótico e outras atividades semelhantes. Na sentença, o juiz José Proto de Oliveira ordenou à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) a fiscalização, aplicando as penalidades previstas em lei às empresas que insistirem no descumprimento das normas. Foi estabelecida multa de R$ 10 mil.
Na determinação, a promotora de Justiça, Alice de Almeida Freire, sustentou que a instalação de painéis com propaganda de natureza erótica em Goiânia é vedada pela Lei Municipal nº 9.506/2014. A sentença deverá ser cumprida pelas empresas Real Privê Shows e Eventos, Glamour Night Show, Roma Shows e Eventos, Top Marketing Agência de Publicidades, Hilda Impressões, Outdoor Plus, Art Sã, Premier Outdoor, Conexões Painéis, Mercograff, Espaço Vip Painéis, Motel Paradise e Abelhuda Sex e Shop.
A promotora sustenta que, além da poluição ambiental, o conteúdo agride os valores da coletividade e infringem os direitos resguardados às crianças e adolescentes. “A ampla divulgação de conteúdo inadequado transgride disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que expõe, obrigatoriamente, jovens e crianças a imagens inadequadas, podendo, inclusive, avariar o regular desenvolvimento social e sexual infantojuvenil”, afirmou Alice Freire.
Alice de Almeida Freire também argumenta que a veiculação de propagandas de conteúdo inapropriado ocasiona a analogia do Município de Goiânia como local de referência para a exploração sexual. Ela cita que uma pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2012, apontou que o Brasil está entre os cinco países com maior índice de tráfico de pessoas no mundo e, nacionalmente, Goiás ocupa a primeira posição do tráfico há mais de 10 anos.