A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em 31 de março, a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda controlada. A decisão foi proferida pelo juiz federal Alaôr Piacini, que acolheu o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), sustentando que apenas uma lei federal pode atribuir tais prerrogativas aos farmacêuticos.
A ação civil pública foi proposta pelo CFM para anular a resolução CFF nº 5/2025, que permitia aos farmacêuticos prescrever medicamentos, realizar exames físicos, renovar prescrições e solicitar testes para avaliar a eficácia dos tratamentos. A norma entraria em vigor em abril, mas gerou inquietação na comunidade médica, que afirma que a prescrição de medicamentos é um ato complexo, exigindo diagnóstico e exames, prerrogativas exclusivas dos médicos.
Argumentos do CFM
O CFM argumenta que a resolução contraria a lei 12.842/2013, que define o diagnóstico e a prescrição como atividades privativas dos médicos. Também alega que permitir que farmacêuticos realizem atividades típicas da medicina configura uma violação ética e jurídica, dado que não têm formação para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos.
O juiz Alaôr Piacini ressaltou que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico” e alertou que a prescrição sem diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população. O CFF, por sua vez, considera a norma um avanço no acesso à saúde, especialmente em regiões carentes.
O juiz ordenou que o CFF divulgue a suspensão da resolução em seu site e outros canais de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A resolução também faz parte de uma consulta pública no Senado, que visa discutir sua suspensão.